TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO
Estes Termos e Condições Gerais constituem um contrato celebrado entre ALL BANK INVEST – INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.766.398/0001-56, sediada à Praça Antônio Teles, nº 12, cjs 45/48, Centro, Santos/SP, CEP 11013-000, disponível em www.allbankinvest.com.br (adiante denominada “ALL BANK INVEST”) e U4C INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.980.539/0001-15, sediada na Av. Afonso Pena, n.º: 4.000, sala 08, Térreo, Edifício Bic., bairro Cruzeiro – Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-009, disponível em www.u4crypto.com e www.u4c.com.br (adiante denominada “U4C”), em conjunto denominadas como “Contratadas” e qualquer pessoa que atenda todos os requisitos destes Termos e Condições Gerais, adiante denominada “Usuário” ou no plural “Usuários”, e qualquer pessoa que atenda todos os requisitos destes Termos e Condições Gerais (adiante denominada “Usuário” ou no plural “Usuários”) e que deseje contratar os serviços oferecidos pela ALL BANK INVEST em parceria com a U4C.
Estas informações o ajudarão a utilizar a Plataforma ALL BANK INVEST. É muito importante que conheça as nossas políticas, como protegemos os seus dados e o seu dinheiro, por esta razão, é necessário que leia e compreenda os Termos e Condições de Uso da Carteira Digital ALL BANK INVEST em especial as cláusulas a seguir destacadas:
A U4C é uma Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (“BCB”) nas modalidades de emissor de moeda eletrônica e iniciador de transação de pagamento, e empresa de tecnologia relacionada a soluções de pagamento por meios eletrônicos, tendo desenvolvido soluções destinadas a viabilizar a prestação de Serviços de Pagamento.
A ALL BANK INVEST e a U4C possuem uma parceria por meio da qual disponibiliza funcionalidades do PIX conforme cláusula 10.1 deste termo, além disso, fornece a tecnologia necessária para prestar serviços ao Usuário, bem como, em alguns casos, presta serviços de pagamento diretamente ao Usuário.
Os serviços prestados pela ALL BANK INVEST nestes Termos e Condições de Uso não se confundem com serviços privativos de instituições de pagamento autorizadas, os quais serão prestados exclusivamente pela U4C ou eventualmente por outro parceiro da ALL BANK INVEST que possua a autorização de funcionamento do BCB.
É por meio da Plataforma ALL BANK INVEST que as transações de pagamento são processadas e liquidadas para seus clientes pessoas jurídicas e físicas, conforme regras e procedimentos determinados nestes Termos e Condições de Uso.
A atividade de prestação de Serviços de Pagamento no Brasil é regulada pela Lei nº 12.865/2013, por normas infralegais do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e do BCB, bem como por outras entidades que eventualmente possam ter competência para regular determinados aspectos relativos a tais serviços.
A U4C e a ALL BANK INVEST não realizam a prestação de serviços privativos de instituição financeira.
A aceitação destes Termos e Condições Gerais é absolutamente indispensável para utilização dos serviços prestados pela ALL BANK INVEST em parceria com a U4C ou com outras instituições.
Nestes Termos e Condições Gerais são descritos os direitos e responsabilidades dos Usuários e das Contratadas ao utilizar os Serviços de Pagamento, conforme definido.
Ao se cadastrar na Carteira Digital ALL BANK INVEST, o Usuário poderá utilizar todos os serviços disponíveis, declarando, para tanto ter lido, compreendido e aceitado os respectivos Termos e Condições de Uso de cada serviço, os quais passam, por referência, a fazer parte integrante destes Termos e Condições Gerais.
1. Definições
1.1. Aplicativo, App ou Carteira ALL BANK INVEST: É o programa de computador disponibilizado ao Usuário para que ele tenha acesso às funcionalidades que permitem armazenar e movimentar valores e realizar pagamentos de acordo com as regras do BCB. .
1.2. Arranjo de Pagamento U4C: É o arranjo instituído pela U4C e que se caracteriza como um arranjo de pagamento fechado, de compra e de transferência, doméstico e transfronteiriço, instituído nos termos da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
1.3. Chargeback: É o procedimento de contestação de uma Transação de Cartão Pré-Pago pelo qual um Usuário não reconhece, junto ao Banco Emissor de seu Cartão, uma despesa efetuada com Cartão de sua titularidade cujos valores foram destinados à Conta de um Usuário da Carteira Digital ALL BANK INVEST.
1.4. Conta Bancária: É a conta de depósito ou poupança mantida por pessoas físicas e/ou jurídicas no Sistema Financeiro Nacional perante qualquer Banco legalmente constituído no Brasil.
1.5. Conta ou Conta de Pagamento: É a Conta de Pagamento, ou seja, conta de registro detida em nome do Usuário final dos Serviços de Pagamento, pessoa física ou jurídica, utilizada para o recebimento e a execução de Transações, no âmbito do Arranjo de Pagamento U4C, criada a partir da emissão de Moeda Eletrônica, nos termos destes Termos e Condições, visualizada e gerenciada na Plataforma ALL BANK INVEST, por meio do endereço www.allbankinvest.com.br e/ou pelo seu respectivo Aplicativo, que representa, de forma ilustrativa, o dinheiro de um Usuário custodiado por uma empresa parceira da ALL BANK INVEST, que não a U4C e que pode ser utilizado pelo Usuário conforme previsto nestes Termos e Condições.
1.6. Ferramentas de Pagamento: São recursos tecnológicos contratados pelo Usuário Recebedor que permitem a utilização dos Serviços de Pagamento.
1.7. Moeda Eletrônica: Significa os recursos disponíveis na Conta de Pagamento para livre utilização do Usuário, que permitem ao Usuário efetuar uma Transação.
1.8. Operações Proibidas: É toda e qualquer utilização dos Serviços de Pagamento para fins contrários às Leis, tratados e regulamentos vigentes no Brasil e/ou aos presentes Termos e Condições e demais políticas de utilização da Carteira Digital ALL BANK INVEST, bem como aquela utilização que, embora permitida, tenha como objetivo fraudar as regras destes Termos e Condições ou dos Serviços de Pagamento.
1.9. Plataforma ALL BANK INVEST: Significa os meios disponibilizados pela ALL BANK INVEST para acesso à Conta e realização de Transações na Carteira Digital ALL BANK INVEST.
1.10. Serviços de Pagamento: São os serviços prestados pelos parceiros da ALL BANK INVEST e, em parte, pela U4C, ao Usuário, seja Pagador, seja Recebedor de recursos oriundos de uma transação, pelos quais se possibilita (i) disponibilizar pagamento, aporte, transferência e/ou saque, nos termos dos arranjos de pagamento próprios ou de terceiros, de recursos mantidos em Contas, com possibilidade de utilização de tais recursos na compra de serviços e produtos; (ii) executar ou facilitar instrução de pagamento relacionada ou não a determinados Serviços de Pagamento, inclusive transferência originada de ou destinada à Conta; (iii) gerenciar Contas detidas por pessoas físicas ou jurídicas; (iv) emitir Moeda Eletrônica e gerir o seu uso; (v) emitir instrumentos de pagamento; (vi) credenciar e aceitar instrumentos de pagamento e o uso de Moeda Eletrônica; (vii) executar remessa de fundos; (viii) converter moeda física ou escritural em Moeda Eletrônica, ou vice-versa; (ix) capturar e realizar a liquidação financeira das transações de pagamento pelos sistemas da U4C ou de terceiros; e/ou (x) outras atividades relacionadas à prestação de Serviços de Pagamento permitidas ou não vedadas pela legislação aplicável.
1.11. Tarifa de Manutenção (Mensalidade): valor fixo mensal que poderá ser cobrado pela ALL BANK INVEST ao Usuário, em contraprestação à manutenção da Conta.
1.12. Tarifas do serviço: São os valores cobrados do Usuário a título de remuneração em decorrência dos serviços prestados em conjunto por U4C e ALL BANK INVEST.
1.13. Transações: Significa o ato de pagar, de aportar, de retirar ou de transferir, no que couber, recursos da Conta, para liquidação de obrigações subjacentes entre Usuários das Contas ou com terceiros ou, ainda, para a realização de transferências entre Contas não vinculadas à liquidação de obrigações.
1.14. Transações de Pagamento Internacional: Significa o ato de pagar, ou de transferir recursos para a liquidação de operações de compra, cujo vendedor e/ou comprador esteja localizado/sediado fora do país. As operações de remessa e ingresso de valores referentes a essas transações são realizadas pela U4C em conformidade com a legislação aplicável.
1.15. Usuário: É qualquer pessoa física ou jurídica (com autorização, de acordo com estes Termos e Condições) apta a celebrar contratos nos termos da Legislação Brasileira que, mediante um cadastro e/ou uma Conta na Carteira Digital ALL BANK INVEST e aceitação dos presentes Termos e Condições, contrata os serviços disponíveis na Plataforma ALL BANK INVEST.
1.16. Usuário Recebedor: É o Usuário que, em razão de uma Transação feita por um Usuário Pagador, pretende receber ou cobrar dinheiro em sua Conta relativo a bens e/ou serviços oferecidos a um Usuário Pagador.
1.17. Usuário Pagador: É o Usuário que, por meio da Plataforma ALL BANK INVEST, deseja pagar e/ou enviar dinheiro a um Usuário Recebedor.
1.18. Pagamento Instantâneo Pix: Significa a transferência eletrônica de recursos através do sistema desenvolvido pelo BCB, por conta ou a favor de clientes, pessoas físicas ou jurídicas, na qual a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos ao recebedor ocorre em tempo real, 24h (vinte e quatro horas) por dia, 07 (sete) dias por semana. No Brasil, o Pix é uma marca única, criada pelo BCB.
2. Objeto
2.1. Cadastro: Para a utilização dos Serviços de Pagamento, o Usuário deverá efetuar previamente seu cadastro no Aplicativo, no qual deverá informar seus dados cadastrais, dentre eles, o nome ou razão social, o CPF ou CNPJ, telefone e endereço de e-mail, dados biométricos, e no caso de pessoas jurídicas, os dados cadastrais de seus sócios ou representantes legais.
2.1.1. Dados cadastrais: Os dados cadastrais fornecidos pelo Usuário deverão ser completos, com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo o Usuário, ou seu responsável legal, o único responsável, civil e criminalmente, pelos dados fornecidos, obrigando-se, ainda, a atualizá-los sempre que necessário e/ou solicitado pela Carteira Digital, sob pena (i) de não utilização dos Serviços de Pagamento; (ii) suspensão dos Serviços de Pagamento; (iii) suspensão, bloqueio, limitação de acesso ou cancelamento da Conta; e/ou (iv) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista em Lei.
2.1.1.1. Caso as Contratadas ou seus parceiros verifiquem qualquer divergência, inexatidão ou irregularidade dos dados de cadastro do Usuário, poderão solicitar que atualize e/ou regularize sua situação cadastral e, caso tal solicitação não seja atendida no prazo concedido, o Usuário poderá ter sua Transação negada, ser suspenso ou inabilitado da Carteira Digital ALL BANK INVEST, tendo sua Conta bloqueada e/ou encerrada.
2.1.1.2. O Usuário reconhece que a coleta de sua geolocalização é requisito para conclusão das Transações na Carteira Digital ALL BANK INVEST, conforme determinam as normas do BCB.
2.1.1.3. Caberá ao Usuário, em periodicidade a ser definida pela Carteira Digital ALL BANK INVEST, atualizar os seus dados cadastrais por meio do Aplicativo.
2.2. Relatório reputacional e de crédito: O Usuário autoriza as Contratadas e suas parceiras a obter, a qualquer momento, seu relatório reputacional e de crédito pessoal e/ou comercial junto a terceiros, tais como Receita Federal do Brasil, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS e agências de crédito tais como a Boa Vista, o SPC, a SERASA ou outras. Tal relatório poderá ser obtido pelas Contratadas: (i) quando o Usuário solicitar determinados Serviços de Pagamento ou (ii) sempre que as Contratadas considerarem que há aumento do nível de risco associado à Conta ou ao Usuário.
2.3. Da Análise Cadastral: O simples cadastro no Aplicativo não implica na abertura de uma Conta, o que somente ocorrerá com validação cadastral .
2.3.1. No procedimento de cadastro, e até mesmo de manutenção de Conta, as Contratadas solicitarão as informações que entenderem necessárias e suficientes para identificar, classificar e qualificar, apreciar, avaliar, caracterizar o Usuário titular da Conta de Pagamento, no fito de traçar o seu perfil de risco e sua capacidade econômico-financeira. Eventual recusa à concretização do cadastro levará em conta as informações enviadas pelo potencial Usuário.
2.3.2. Da Conclusão da Análise: A finalização da análise cadastral será informada pelo e-mail informado no momento do cadastro.
2.3.2.1. A rejeição do cadastro poderá impossibilitar o Usuário de realizar a mesma operação por período a ser determinado pelas Contratadas, somente podendo solicitar a abertura da Conta após este prazo e estando sujeita a nova análise.
2.3.2.2.
2.3.3. Cadastro do Usuário menor de idade: Menores de 18 anos, a partir dos 08 anos completos, poderão efetuar cadastro na Plataforma mediante a autorização expressa de seu responsável legal que possua Conta de Pagamento ativa na Carteira Digital ALL BANK INVEST, devendo para tanto atender ao procedimento a seguir: (i) enviar foto nítida do Registro Geral (RG) do menor, com número do CPF (frente e verso), ou, na falta da indicação do CPF no documento, enviar, também, cartão do CPF digital; (ii) selfie do menor segurando o documento de cadastro na Plataforma.
2.3.3.1. Se o titular for maior de 16 e menor de 18 anos, ele deverá efetivar o aceite neste Termo de Uso, assim como seu representante.
2.3.3.2. Se menor de 16 anos, apenas o responsável legal deverá manifestar o seu aceite ao presente Termo de Uso.
2.3.3.3. Para fins de validação cadastral, o responsável legal precisará, impreterivelmente, enviar uma selfie em tempo real.
2.3.3.4. O envio de documentos não garante a efetivação do cadastro, o que somente ocorrerá com validação do cadastro pela área de Compliance que, após, enviará o e-mail de confirmação.
2.3.3.5. Após o menor completar 18 anos, a Conta deixará de ser vinculada à Conta do responsável legal, devendo o Usuário atualizar suas informações cadastrais, se necessário, através do Aplicativo.
2.4. Abertura de Conta: Para a abertura da Conta de Pagamento, o Usuário deverá ter aprovado o cadastro no Aplicativo da Carteira Digital ALL BANK INVEST.
2.5. Usuário: O Usuário pessoa física deverá ser o beneficiário final e o titular da Conta, já o Usuário pessoa jurídica deverá ser o titular da Conta e informar e comprovar às Contratadas, conforme e quando solicitado (i) as pessoas físicas autorizadas a representá-lo (administradores e procuradores) e (ii) a sua cadeia de participação societária, direta e indireta, até alcançar o nível de pessoa física (beneficiário final) ou, para companhias abertas e entidades sem fins lucrativos, até alcançar os seus controladores finais, se houver.
2.5.1. O Usuário concorda em manter sob sua guarda e sigilo suas senhas, de forma que as Contratadas não serão, em nenhuma hipótese, responsáveis por quaisquer prejuízos causados ao Usuário ou a terceiros pela divulgação e utilização indevida daquelas. Em consequência, o Usuário será o único responsável por qualquer operação realizada a partir de sua Conta. O Usuário se compromete a notificar imediatamente a Carteira Digital ALL BANK INVEST por meio do canal de atendimento acessível www.albankinvest.com.br, acerca de qualquer uso não autorizado em sua Conta, assim como do acesso ou de tentativas de acesso por terceiros não autorizados.
2.5.2. Para o Usuário pessoa jurídica, será disponibilizado o serviço de Internet Banking, com acesso remoto, cuja utilização ficará restrita para o titular da conta cadastrada, e deverá atender, igualmente, os presentes termos e condições de uso da plataforma.
2.5.3. O Usuário pessoa jurídica declara que a abertura de Conta e as Transações serão realizadas por seu representante legal e/ou administrador, assumindo total e exclusiva responsabilidade, inclusive no que concerne à guarda e utilização de senha de acesso à Conta, sem possibilidade de atribuir às Contratadas qualquer tipo de responsabilidade.
2.5.4. A Conta de titularidade do Usuário pode ser encerrada por sua iniciativa, estando condicionada à inexistência de pendências, tais como, mas não limitado a: (i) divergências, inconsistências e/ou irregularidades nas informações cadastrais fornecidas e/ou de sua representação, se pessoa jurídica ou pessoa física falecida; (ii) questões relativas à idoneidade do Usuário; (iii) reclamações pendentes; (iv) transações pendentes, em processamento ou ainda não liquidadas, (v) eventuais obrigações de pagamento vinculadas à Conta que estejam pendentes, tais como, mas não se limitando a, débitos perante a Carteira Digital ALL BANK INVEST.
3. Uso da Conta
3.1. Conta profissional: O Usuário poderá, a critério exclusivo das Contratadas, obter uma Conta profissional, caso ele cumpra os requisitos considerados pertinentes pelas Contratadas para a sua obtenção.
3.2. O Usuário está ciente e autoriza a Carteira Digital ALL BANK INVEST a debitar de sua Conta os custos e tarifas oriundos de cada movimentação na Conta, conforme valores de custos e tarifas apresentados no Aplicativo.
3.3. Características da Conta: Em qualquer modalidade, a Conta é pessoal e intransferível, sendo atribuída a um único Usuário, salvo os casos expressamente autorizados nestes Termos e Condições. O Usuário não poderá permitir o uso de sua Conta por quaisquer terceiros.
3.4. Prazos de disponibilidade dos pagamentos: Os pagamentos creditados na Conta do Usuário estarão disponíveis de acordo com os prazos e condições descritas no Aplicativo.
3.4.1. Se o Usuário, na qualidade de Recebedor, verificar que a transação não se concretizou, ele deverá reportar à Carteira Digital ALL BANK INVEST através do Canal de Atendimento disponível no Aplicativo, oportunidade em que será iniciado um procedimento de verificação, de acordo com o mecanismo de resolução de reclamações estabelecido pela Carteira Digital ALL BANK INVEST, com retorno em até 05 (cinco) dias. Se o problema com a Transação não for resolvido com a reclamação, o Usuário poderá, ainda, acionar a Ouvidoria U4C, para resolução administrativa do conflito.
3.4.2. Se o Pagador verificar que a transação não foi concluída, ele poderá entrar em contato com a Carteira Digital ALL BANK INVEST para reportar a situação por meio do Site www.allbankinvest.com.br, oportunidade em que será iniciado um procedimento de verificação, de acordo com o mecanismo de resolução de reclamações estabelecido pela Carteira Digital ALL BANK INVEST, com retorno em até 05 (cinco) dias. Se o problema com a Transação não for resolvido com a reclamação, o Usuário poderá, ainda, acionar a Ouvidoria U4C, para resolução administrativa do conflito.
3.5. Bloqueio: Os pagamentos efetuados e os saldos em Conta poderão ser bloqueados total ou parcialmente, a critério da ALL BANK INVEST ou de suas parceiras, pelas seguintes razões: (i) por riscos de ações judiciais, reclamações pendentes de Usuários Pagadores ou por débitos de qualquer natureza contra as Contratadas, diretamente ou na qualidade de agente de cobrança ou contra qualquer empresa das Contratadas; (ii) ocorrência de Chargebacks, inclusive como garantia para cobrir potenciais danos às Contratadas, incluindo, mas não se limitando a eventuais multas aplicadas pelas bandeiras e credenciadoras de Cartão; (iii) em caso de suspeita de qualquer irregularidade, fraude ou qualquer outro ato contrário às disposições dos presentes Termos e Condições; (iv) questões relativas à idoneidade do Usuário ou às informações cadastrais; (v) caso seja identificada abertura de nova Conta de mesma titularidade do Usuário ou em nome de terceiros, em que há suspeita de que a finalidade de tal nova Conta seja a de fraudar credores e/ou burlar os presentes Termos e Condições; (vi) ilegalidade das Transações realizadas; e/ou (vii) por ordem judicial ou por ordem de autoridade policial.
3.5.1. Os valores eventualmente bloqueados em decorrência de práticas irregulares ou por qualquer uma das razões acima poderão ser retidos/compensados na Conta do Usuário pelas Contratadas, para quitar e/ou garantir a quitação da obrigação, a contar da data de ciência do procedimento judicial/extrajudicial, e independentemente da existência de decisão condenatória, sem prejuízo da responsabilização do Usuário por eventuais custos, despesas e perdas e danos de qualquer natureza que as Contratadas ou terceiros vierem a experimentar em razão dos eventos acima.
3.5.1.1. Caso não haja saldo suficiente na Conta do Usuário para compensar o valor eventualmente bloqueado, as Contratadas poderão utilizar-se dos mecanismos de cobrança necessários para o ressarcimento, inclusive alcançar saldos futuros, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incluindo, negativação e protesto.
3.6. Suspeita de fraude: A ALL BANK INVEST ou suas parceiras poderão cancelar e/ou estornar uma Transação de retirada de valores da Conta de um Usuário para Conta(s) Bancária(s) indicadas por este, em caso de suspeita de qualquer irregularidade, fraude ou qualquer outro ato do Usuário contrário às disposições dos presentes Termos e Condições.
3.6.1. Adicionalmente, poderão suspender, limitar o acesso ou cancelar permanentemente o cadastro e a Conta do Usuário.
3.7. Comprovantes e identificação da transação: As Transações realizadas através da Plataforma ALL BANK INVEST gerarão comprovantes eletrônicos com a identificação do Usuário Recebedor, e aquelas pagas com Cartão Pré-Pago serão identificadas no Aplicativo do titular do Cartão, seguido da identificação do tipo de transação ou do Usuário Recebedor, conforme o caso.
3.7.1. Para facilitar o reconhecimento da Transação pelos Usuários Pagadores e evitar cancelamentos, os Usuários Recebedores deverão cadastrar em sua Conta, a qualquer momento, o nome do seu negócio, sua razão social ou seu nome fantasia, o qual será para identificar as transações nos comprovantes eletrônicos das transações dos Usuários Pagadores. É expressamente vedado ao Usuário Recebedor, sob pena de suspensão ou limitação de acesso e uso da Conta, cadastrar e utilizar (i) um termo ou expressão que dificulte ou impossibilite a sua identificação, (ii) marca registrada da qual não possua a titularidade ou licença para uso; ou (iii) qualquer outro termo ou expressão não relacionada à sua razão social ou ao seu nome fantasia.
3.8. Certificado de Segurança: O Usuário deverá atentar-se para a exibição do certificado de segurança em cada uma das páginas do site www.allbankinvest.com.br, referente à Plataforma ALL BANK INVEST, quando da realização de Transações, não podendo em nenhuma hipótese responsabilizá-la pelas consequências decorrentes da inobservância desta regra de segurança.
3.9. Verificação das informações e movimentações: As informações sobre as Transações realizadas pela Plataforma ALL BANK INVEST, bem como as movimentações na Conta devem sempre ser verificadas pelo Usuário através da Plataforma ALL BANK INVEST, mediante o login e senha do Usuário. As Contratadas não se responsabilizam pelo recebimento, pelos Usuários, de comunicações falsas, enviadas por terceiros sem qualquer relação direta com as mesmas, recomendando sempre a verificação de qualquer informação diretamente na Plataforma ALL BANK INVEST e, subsistindo suas dúvidas, com o Atendimento, que poderá ser acessado no Site www.allbankinvest.com.br ou App.
3.9.1. O Usuário Recebedor somente deverá enviar o produto ou prestar o serviço para o Usuário Pagador após verificar em sua conta a efetiva comprovação do crédito dos valores relativos ao produto ou serviço objeto da Transação.
3.9.2. O Usuário Recebedor que enviar o produto ou prestar o serviço sem antes verificar em sua Conta se o Usuário Pagador creditou o valor do produto/serviço, assumirá integralmente o risco pelo não pagamento do produto/serviço pelo Usuário Pagador, isentando as Contratadas de qualquer responsabilidade neste sentido.
3.9.3. Os Usuários Pagadores e Recebedores estão cientes e de acordo que para a verificação da disponibilidade dos valores na sua respectiva Conta, estes deverão sempre acessar a Plataforma ALL BANK INVEST pelo respectivo Aplicativo, digitando seu login e senha, não sendo suficiente o recebimento de e-mails para a comprovação da existência de eventuais valores.
3.10. Comprovantes eletrônicos: As Transações realizadas na Plataforma ALL BANK INVEST gerarão comprovantes eletrônicos com a identificação do Usuário.
4. Prestação de Serviços de Pagamento
4.1. Processamento das Transações: A ALL BANK INVEST e seus parceiros reservam-se ao direito de não processar as Transações que: (i) contenham dados incompletos, contraditórios ou inválidos; (ii) a seu exclusivo critério, considerem envolver algum risco; (iii) estejam em desacordo aos presentes Termos e Condições; ou (iv) não sejam autorizadas pelo banco ou pela credenciadora ou pelo emissor de cartões.
4.2. Transações equivocadas ou incompletas: A ALL BANK INVEST e a U4C não serão responsáveis por ordens, instruções e/ou Transações equivocadas ou incompletas causadas por: (i) introdução errônea do e-mail; (ii) informação errônea ou incompleta do Usuário Recebedor, da operação de pagamento e/ou quaisquer outros dados fornecidos pelo Usuário Pagador; (iii) objeto ilícito ou em desacordo com os Termos e Condições.
4.3. Dever fiscal: É de responsabilidade exclusiva do Usuário o pagamento, recolhimento e/ou retenção de tributos federais, estaduais e municipais devidos em razão de qualquer Transação. O Usuário reconhece que a ALL BANK INVEST, e a U4C não possuem qualquer relação com o objeto das Transações, devendo mantê-lo indene de quaisquer obrigações, especialmente as de ordem tributária e fiscal.
4.4. Aporte de recursos na Conta
4.4.1. Para a realização de uma Transação, o Usuário deverá realizar o aporte prévio de Moeda Eletrônica na Conta, por meio de: (i) Liquidação de transações de vendas intermediadas pelas ferramentas da Carteira Digital ALL BANK INVEST, resultantes de pagamentos com CÓDIGO QR, Cartões pré-pagos, Depósito com Boleto bancário; (ii) Emissão e pagamento de boleto bancário, não vinculado a uma transação de compra; (iii) Transferência entre Contas; (iv) Transação com o Pix, em qualquer uma das modalidades criadas pelo Banco Central do Brasil e disponibilizadas pela Plataforma ALL BANK INVEST.
4.4.2. A Carteira Digital ALL BANK INVEST pode, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, alterar as fontes de aporte de recursos na Conta mediante comunicação ao Usuário por meio da Plataforma ALL BANK INVEST ou por outros canais de comunicação.
4.4.3. A emissão de boletos bancários a partir da Conta de um Usuário é permitida exclusivamente para aporte de Moeda Eletrônica na Conta, para sua posterior utilização, ressalvados os boletos bancários emitidos automaticamente pela Plataforma ALL BANK INVEST quando um Usuário Pagador optar por pagar via boleto bancário uma Transação de compra intermediada pela ALL BANK INVEST.
4.4.3.1. As Contratadas não se responsabilizam por boletos bancários enviados por correspondência, e-mail, SMS, Whatsapp, e/ou por outro meio eletrônico, e que não tenham sido emitidos pelo próprio Usuário Pagador. As Contratadas não garantem a devolução dos valores eventualmente pagos por boletos bancários emitidos em desacordo aos presentes Termos e Condições.
5. Utilização Dos Recursos Em Conta
5.1. Utilização da Moeda eletrônica: O Usuário poderá (i) a qualquer momento retirar todo ou parte do saldo disponível em sua Conta; ou (ii) manter a Moeda Eletrônica na Conta para utilizá-la em outras operações por meio da própria Plataforma ALL BANK INVEST.
5.1.1. A retirada de recursos da Conta pode ser realizada por meio de: (i) Transferência para outra Conta; (ii) Retirada para Conta Bancária indicada pelo Usuário Pagador, sendo que esta última poderá ocorrer em até 1 (um) dia útil subsequente à solicitação de retirada; (iii) Pagamentos de contas de consumo de concessionárias de serviços públicos, boletos bancários e tributos com códigos de barra; (iv) Aquisição de bens e serviços em estabelecimentos que utilize a Carteira Digital ALL BANK INVEST como solução de pagamento; (v) Transação com o Pix, em qualquer uma das modalidades suportadas pelo arranjo de pagamentos criado pelo BCB e disponibilizadas pela Carteira Digital ALL BANK INVEST.
5.1.2. Em nenhuma hipótese as Contratadas autorizam retiradas de Moeda Eletrônica da Conta por meio de cheques ou qualquer outro meio que não indicado acima, exceção feita à hipótese de encerramento de conta prevista no artigo 12, inciso II da Resolução BCB nº 96/21.
5.1.3. Os custos originados pela retirada da Conta e direcionamento para Conta Bancária deverão ser suportados pelo Usuário, conforme valores de custos e tarifas apresentados no Aplicativo da Conta do Usuário.
5.1.3.1. Caso a instituição financeira ou de pagamento, a seu exclusivo critério, recuse o recebimento dos recursos, a situação será informada ao Usuário (sendo ainda cobrada a devida tarifa de retirada), que poderá solucionar a situação com a referida instituição ou solicitar nova retirada.
6. Transações com QRCode
6.1. As Transações podem ser feitas mediante o escaneamento de um QRCode gerado pela Carteira Digital ALL BANK INVEST em estabelecimentos que a aceitem como forma de pagamento. O ato de o Usuário Pagador de escanear o QRCode fornecido por um estabelecimento garantirá que o pagamento da operação seja direcionado para a Conta do Usuário Recebedor, sendo que o valor pago poderá aparecer automaticamente no Aplicativo de celular, caso haja integração do QRCode com o sistema de gestão do estabelecimento do Usuário Recebedor; caso contrário, caberá ao Usuário Pagador digitar na Carteira Digital ALL BANK INVEST o valor a ser pago após escanear o QRCode e ao Usuário Recebedor confirmar o valor informado e a efetivação da Transação.
6.2. O QRCode terá a forma definida pelas Contratadas e deverá estar disponível no estabelecimento do Usuário Recebedor. Em nenhuma hipótese, o QRCode poderá ser modificado pelo Usuário Recebedor. As Contratadas não serão responsáveis por qualquer modificação indevida do QRCode, bem como não serão responsáveis por eventuais danos ou prejuízos causados aos Usuários e/ou a terceiros decorrentes de tal modificação indevida ou de má utilização do QRCode.
6.3. O QRCode poderá ou não ser integrado ao sistema de gestão do estabelecimento do Usuário Recebedor, sendo que a integração poderá permitir que o Usuário Pagador, ao escanear o QRCode, já visualize na Carteira Digital ALL BANK INVEST o valor a ser pago; caso contrário, caberá ao Usuário Pagador digitar no Aplicativo o valor a ser pago após escanear o QRCode. As Contratadas não se responsabilizarão pela digitação incorreta do valor pelo Usuário Pagador quando do pagamento por QRCode ao Usuário Recebedor.
6.4. Após escanear o QRCode e confirmar o valor a ser pago, o Usuário Pagador deverá escolher a forma de pagamento que mais for conveniente.
6.5. Quando a Transação for realizada via QRCode e o Usuário Pagador optar pelo pagamento por meio de crédito em sua Conta realizado com um cartão de crédito cadastrado, o pagamento será realizado com o cartão de crédito preferencial do Usuário Pagador.
6.6. As transações realizadas mediante a leitura de QRCode serão utilizadas apenas de maneira presencial, por exemplo: de porta em porta, em estabelecimentos ou lojas físicas.
7. Serviço de pagamento de contas
7.1. O Usuário poderá utilizar os Serviços de Pagamento disponíveis através da Plataforma ALL BANK INVEST para o pagamento de contas de concessionárias de serviços públicos, tributos com código de barras e boletos bancários (denominados, simplesmente, “Títulos”).
7.2. A Transação a ser realizada pelo Usuário na Plataforma ALL BANK INVEST deverá detalhar as instruções e informações referentes ao título a ser pago. O Usuário assume inteira responsabilidade pelas instruções e informações que detalhar, eximindo as Contratadas de quaisquer responsabilidades nesse sentido, inclusive quanto à idoneidade e veracidade dos títulos a serem pagos.
7.3. Para que o pagamento do título seja realizado no mesmo dia da Transação, as Transações deverão ser formalizadas pelo Usuário até às 15:00 (quinze horas), ficando desde já esclarecido que o Aplicativo somente prestará os Serviços de Pagamento se forem observadas as datas de vencimento previstas nos títulos. Não obstante, o Usuário desde já assume inteira responsabilidade pelo pagamento de um título eventualmente realizado mediante uma Transação realizada após o respectivo prazo de vencimento, caso haja o estorno do referido pagamento, eximindo as Contratadas de quaisquer responsabilidades neste sentido.
7.4. As Transações para pagamento de Títulos realizadas pelo Usuário em finais de semana (sábados e domingos) e dias não úteis serão consideradas a contar do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
7.5. Uma vez realizado o pagamento do Título, o Usuário poderá imprimir o respectivo comprovante de pagamento na Plataforma ALL BANK INVEST. As informações referentes aos pagamentos efetuados serão discriminadas no extrato da Conta do Usuário.
7.6. Na ocorrência de qualquer divergência a menor apurada no pagamento, o Usuário desde já autoriza o desconto da diferença sobre o saldo eventualmente existente em sua Conta. Na inexistência de saldo, o Usuário desde já se compromete a aportar os recursos necessários em sua Conta para liquidar esta diferença.
7.7. Em caso de pagamento a maior ou em duplicidade, o Usuário deverá entrar em contato com o cedente do título a fim de solicitar o ressarcimento do valor devido.
7.8. As Contratadas poderão determinar o montante máximo de pagamentos de Títulos que podem ser realizados sem custos adicionais conforme valores de custos e tarifas apresentados no Aplicativo da Conta do Usuário.
7.9. O Usuário declara estar ciente de que os Serviços de Pagamento de Títulos ora tratados envolvem a utilização de serviços financeiros prestados por determinada instituição financeira para as Contratadas. Neste sentido, o Usuário, desde já, exime as Contratadas de quaisquer prejuízos que venham a ser causados e/ou responsabilidades que possam advir decorrentes de problemas verificados nos sistemas operacionais e tecnológicos da referida instituição financeira.
8. 8. Do Débito Automático entre Usuários
8.1. 8.1. Poderá ser oferecido ao Usuário, além do boleto bancário, a opção de pagamento através do débito automático, nos casos de contas recorrentes provenientes de obrigações com Usuários Pessoa Jurídica da carteira, o Usuário deverá verificar a disponibilidade desta funcionalidade na Plataforma ALL BANK INVEST.
8.2. Para tanto, o Usuário Pagador receberá uma comunicação, através de push-notification, e-mail e pop-up no Aplicativo, informando esta opção e, ao aceitar o débito automático, a cobrança será realizada mensalmente na data de vencimento da obrigação.
8.3. Na data do vencimento, havendo saldo na conta de pagamento do Usuário Pagador, o débito será realizado automaticamente e o Usuário Recebedor terá o crédito disponível em sua conta de pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, descontadas as tarifas, conforme o quadro de tarifas disponível no Aplicativo.
8.4. Não havendo saldo disponível para efetivação do débito, o Usuário Pagador receberá um alerta do vencimento da cobrança, por meio de push-notification, e-mail e pop-up no Aplicativo, devendo, neste caso, inserir saldo em sua carteira de pagamento para que o débito seja realizado no prazo de até 48h (quarenta e oito horas).
8.4.1. Após a notificação, caso Usuário Pagador ainda não possua saldo para realização do débito automático no prazo descrito acima, o Usuário Recebedor será notificado para que possa emitir o respectivo boleto bancário para adimplemento da obrigação pelo Usuário Pagador.
9. Ferramentas de Pagamento para Sites eletrônicos
9.1. Para facilitar a realização de Transações pelos Usuários, as Contratadas disponibilizam opções de visualização e configuração disponíveis a um Usuário Recebedor que deseje inserir os Serviços de Pagamento disponibilizados pela Carteira Digital ALL BANK INVEST como ferramenta de pagamentos em Site eletrônico de sua titularidade, assim como também disponibiliza ferramenta de consulta que possibilita aferir/confirmar (dentre outras informações) o status e valor de toda e qualquer Transação realizada no Site eletrônico com a utilização dos Serviços de Pagamento Carteira Digital ALL BANK INVEST.
9.2. Depois de feito seu cadastro no Aplicativo, o Usuário poderá inserir em seu Site eletrônico as Ferramentas de Pagamento fornecidas pela Carteira Digital ALL BANK INVEST, contendo os parâmetros necessários para direcionar os visitantes do Site eletrônico do Usuário à Plataforma ALL BANK INVEST. As ferramentas de pagamento poderão ter diversas apresentações e configurações, e, em nenhum caso, poderão ser modificadas pelo Usuário. As Contratadas poderão atualizar ou modificar periodicamente o conteúdo e/ou aparência destas ferramentas e das URLs (endereços web) para onde estejam direcionados os códigos. As Contratadas não serão responsáveis por danos ou prejuízos causados aos Usuários e a terceiros decorrentes da má utilização das ferramentas de pagamento ou pela inadequação destas ferramentas ao Site eletrônico do Usuário.
9.3. Sem prejuízo das demais disposições destes Termos e Condições, as ferramentas de pagamento não poderão ser utilizadas em qualquer Site eletrônico que ofereça quaisquer dos produtos/serviços descritos na política de produtos proibidos nestes Termos e Condições.
9.4. O Usuário será o único e exclusivo responsável pelos conteúdos de seu Site eletrônico. Caso um ou mais Usuários ou algum terceiro apresente qualquer tipo de reclamação ou ação judicial, administrativa ou extrajudicial contra as Contratadas, seus acionistas, controladores, controladas, filiais ou subsidiárias, funcionários, empregados, diretores e agentes, em decorrência da utilização das ferramentas de pagamento no Site eletrônico de um Usuário, será este responsável por tais demandas, mantendo as Contratadas e seus acionistas, controladores, controladas, filiais ou subsidiárias, funcionários, empregados, diretores, agentes, representantes e procuradores livres e indenes de toda responsabilidade, prejuízos diretos e indiretos, inclusive indenização, lucros cessantes, honorários advocatícios, multas e demais encargos judiciais e extrajudiciais decorrentes de tal reclamação ou ação.
10. 10. Pagamento Instantâneo Pix
10.1. 10.1. Participante Pix Autorizado: A U4C Instituição de Pagamento SA, é a única e exclusiva responsável pelas operações PIX, na forma da resolução BCB n.º: 269 de 01/12/2022, que disciplina sobre o funcionamento do arranjo de pagamento PIX.
10.2. 10.2. Conceito: Por meio do Pix, o Usuário pode receber qualquer tipo de pagamento, em qualquer valor, dia ou horário, inclusive nos finais de semana e feriados. O Usuário pode receber pagamentos de qualquer finalidade, como venda de produtos e prestação de serviços, desde que aceite receber tais valores por meio do Pix.
10.3. 10.3. Uso do Pix: O Usuário poderá se cadastrar para receber e transferir recursos por meio do Pix, conforme instruções específicas, sujeito às tarifas correspondentes, conforme descrito no Aplicativo da Carteira Digital ALL BANK INVEST.
10.3.1. Para utilizar o sistema de pagamento instantâneo basta apenas, cadastrar uma CHAVE Pix (CPF, CNPJ, CELULAR, E-MAIL), ou chave aleatória (caso não queira fornecer seus dados), e compartilhar com quem precisa te pagar.
10.3.2. Para o uso do Pix, o Usuário deverá obedecer às normas do uso da marca Pix, em dimensões e oportunidades igualitárias aos demais instrumentos de pagamento aceitos, além das demais regras essenciais ao bom funcionamento do Pix.
10.3.3. O pagamento realizado pelo Pix é efetivado em até 10 (dez) segundos e o valor estará disponível na conta do Usuário Recebedor.
10.3.4. Não há limite mínimo para transferências via Pix. Já o limite máximo, será aquele estabelecido no limite transacional cadastrado na sua Conta no Aplicativo da Carteira Digital ALL BANK INVEST, o qual deverá respeitar o regramento próprio estipulado pelo BCB. A área de prevenção a riscos da U4C, a seu exclusivo critério, poderá determinar limites transacionais de acordo com o perfil da Transação ou do Usuário.
10.4. Tarifas: O valor da tarifa cobrada pela prestação dos serviços será informado ao cliente: i) no comprovante do envio e do recebimento de recursos no âmbito do Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento; ii) no extrato ordinário da conta de depósitos e conta de pagamento, bem como no extrato anual consolidado de tarifas ou no demonstrativo de utilização do serviço de iniciação de transação de pagamento; iii) em tabela de tarifas de serviços prestados descrita no referido Aplicativo.
10.4. 10.5. Chave Pix: Ao cadastrar a Chave Pix na sua Conta, esta não poderá ser utilizada para cadastro em outras instituições, a menos que seja feita a exclusão ou a portabilidade dessa Chave para a instituição de interesse.
10.4.1. A quantidade de Chaves cadastradas por Conta é limitada, de acordo com as regras vigentes editadas pelo BCB. Ao registrar uma Chave Pix, serão armazenados e disponibilizados aos Usuários que consultarem a sua Chave (nome completo ou razão social empresa, CPF, escondendo os três e os últimos dois dígitos, ou CNPJ completo) vinculados ao nome da instituição prestadora do Serviço de Pagamento, ao qual a Chave está vinculada.
10.4.2. Caso haja troca de número de celular ou e-mail o Usuário deverá fazer a atualização cadastral na Plataforma ALL BANK INVEST, com novo número de telefone ou e-mail e cadastrar a nova Chave Pix. Após excluir as Chaves anteriores com as informações antigas.
10.5. 10.6. Armazenamento de Dados: De acordo com as regras do BCB, as Chaves Pix são cadastradas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), ou seja, base de dados responsável por armazenar a identificação das Chaves nos dados das Contas vinculadas.
10.5.1. Ao cadastrar uma Chave Pix, a instituição participante verifica no DICT a disponibilidade da Chave informada de forma que a validação do cadastro fica a ela condicionada. Após a confirmação, os dados da conta serão vinculados a Chave Pix, permitindo a consulta e realizar transações para todas as instituições cadastradas no Pix.
10.6. 10.7. Portabilidade da Chave Pix: Caso o Usuário tenha cadastrado a sua Chave Pix em outra instituição e deseje direcionar seus recursos para a Carteira Digital ALL BANK INVEST, poderá realizar a portabilidade através do seguinte procedimento: (i) solicitará a portabilidade da Chave Pix na própria plataforma da instituição, indicando a U4C INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A. como a instituição que passará a ser a portadora da Chave Pix; (ii) em seguida, irá receber o pedido de confirmação na Instituição onde a Chave Pix encontra-se ativa, que poderá ocorrer em até 07 (sete) dias da solicitação.
10.7. 10.8. Exclusão da Chave Pix: Caso o Usuário opte por encerrar sua Conta na Carteira Digital ALL BANK INVEST, ele deverá informar se deseja realizar a portabilidade ou exclusão da Chave Pix cadastrada. Caso ele se mantenha inerte com relação à essa decisão, a Chave Pix será excluída pela U4C, já que após o encerramento da Conta, não haverá como confirmar a portabilidade.
10.8. 10.9. Reinvindicação da posse da Chave Pix: A reivindicação de posse tem como objetivo permitir que o Usuário reivindique para si uma Chave Pix que esteja vinculada a outro Usuário. O Usuário poderá fazer a reivindicação de posse da sua Chave Pix diretamente à ALL BANK INVEST que enviará as informações para a U4C, A confirmação ocorrerá a partir do envio do código de verificação e o prazo para aprovação é de 07 (sete) dias, tendo em vista que o possuidor da Chave Pix, na ocasião, poderá comprovar ser proprietário dela.
10.8.1. Caso alguém reivindique a posse da Chave Pix de Usuário da Carteira Digital ALL BANK INVEST, este terá um prazo, também, de 07 (sete) dias para comprovar a propriedade da mesma e, na impossibilidade de confirmação, a Chave Pix ficará inativa para uso.
10.9. 10.10. QRCode Pix Dinâmico: Para receber pagamentos decorrentes de atividade comercial, o Usuário deverá gerar e utilizar um QRCode Pix Dinâmico.
10.9.1. Para gerar o QRCode Pix Dinâmico, o Usuário deverá utilizar a sua Chave Pix já cadastrada no PSP.
10.9.2. A transação do Pix inicia-se com a leitura do QRCode Pix Dinâmico pelo Usuário Pagador, exibido no seu Meio de Captura, sendo que a liquidação financeira do Pix é de responsabilidade do PSP, provedor da sua Conta, enquanto Participante Direto com acesso direto ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
10.9.3. O QRCode Pix Dinâmico pode ser enviado para o Usuário Pagador por meio da funcionalidade Pix copia e cola, que trata da possibilidade de envio do próprio QRCode Pix Dinâmico, todavia por meio de um código ou de um link.
10.9.4. O QRCode Pix Dinâmico pode ser utilizado para múltiplas Transações, o Usuário Recebedor que escolherá: definir o valor ou permitir que o Usuário Pagador defina. Sua recomendação é para pessoas físicas, pequenos varejistas e prestadores de serviços.
10.9.5. No QRCode Pix Dinâmico, seu uso é exclusivo para cada transação, de maneira que havendo necessidade de uma nova cobrança, para o seu pagamento deverá ser gerado um novo QRCode Pix Dinâmico. Nele é possível inserir outras informações do recebedor, pode ser utilizado por exemplo, para compras online.
10.10. 10.11. Pix Cobrança: Serviço que permite que o Usuário Recebedor cobre o pagamento imediato, por meio da geração de um QRCode.
10.10.1. O Pix Cobrança possibilita que o Usuário Recebedor gerencie e receba, de forma facilitada, cobranças relacionadas a: i) pagamentos imediatos, em que o pagamento deve ser feito no momento da emissão da cobrança, tais como pontos de venda físicos e comércio eletrônico; e ii) pagamentos com vencimento, em que o pagamento pode ser realizado em data futura, contemplando a possibilidade de tratamento de juros, multas, outros acréscimos, descontos e outros abatimentos.
10.10.2. Para realizar o pagamento, o Usuário Pagador deverá efetuar a leitura do QRCode Pix Dinâmico do Usuário Recebedor, utilizando o Aplicativo. O Pix Cobrança se encarregará da transferência do dinheiro da conta do Usuário Pagador para a conta do Usuário Recebedor, dentro do fluxo normal de um Pix.
10.10.3. Ao finalizar uma Transação do Pix, a Plataforma ALL BANK INVEST irá gerar um comprovante de conclusão da transação, seguindo as diretrizes do BCB no que diz respeito às informações que devem ser disponibilizadas ao Usuário.
10.10.4. O Usuário Recebedor, pessoa jurídica, poderá realizar o acompanhamento das suas cobranças através dos canais oficiais do seu PSP, App e Central de Atendimento.
10.10.5. A concretização dos recebimentos das cobranças emitidas dependerá das seguintes condições:
10.10.5.1. Saldo suficiente na Conta Transacional do Usuário Pagador;
10.10.5.2. A Transação de recebimento não ser rejeitada no âmbito do Pix nas hipóteses de rejeição pela instituição do Usuário Pagador, em razão:
10.10.5.2.1. Do tempo para autorização de iniciação de Transação exceder o tempo máximo para essa autorização, nos termos do Regulamento do SPI;
10.10.5.2.2. De haver fundada suspeita de fraude;
10.10.5.2.3. De haver suspeita de infração à regulação de prevenção à “lavagem” de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
10.10.5.2.4. De haver problemas na autenticação do Usuário Pagador;
10.10.5.2.5. Da exclusão do Usuário Pagador pela instituição na qual detém a conta;
10.10.5.2.6. De envolver movimentação de recursos oriundos de Usuários Pagadores sancionados por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma prevista na Lei nº 13.810, de 2019, e conforme disciplina própria editada pelo BCB.
10.10.6. Uma Transação no âmbito do Pix Cobrança deverá ser rejeitada pela U4C quando: (i) houver fundada suspeita de fraude; ou (ii) houver problemas na identificação do Usuário Pagador.
10.11. 10.12. Pix Agendado: Serviço que permite que o Usuário Pagador agende a realização de um Pix para uma determinada data futura.
10.11.1. Para que o Pix Agendado seja, de fato, concluído, é imprescindível que haja saldo na Conta Transacional do Usuário Pagador.
10.11.2. Até a data do agendamento do Pix Agendado, não poderá ser sensibilizado o saldo existente na Conta Transacional do Usuário Pagador, somente sendo autorizado no momento da efetiva iniciação do Pix, quando seguirá o fluxo normal de um Pix.
10.11.3. O Usuário Pagador poderá utilizar a funcionalidade Pix Agendado com a programação do vencimento até o máximo de 12 (doze) meses.
10.11.4. O Usuário Pagador poderá utilizar a funcionalidade Pix Agendado para programar pagamentos recorrentes, desde que a Conta Transacional proporcionada pela Carteira Digital ALL BANK INVEST esteja ativa.
10.11.5. O Usuário Pagador poderá alterar ou cancelar um Pix Agendado, se for o caso, na forma deste Termo de Uso, até o último dia precedente ao vencimento.
10.12. 10.13. Pix saque e Pix troco: O Usuário poderá receber recursos em espécie de um prestador de serviço de saque ou de um agente de saque em contrapartida, realizando-lhe um Pix, com finalidade de saque, de sua Conta Transacional para a Conta Transacional desse participante ou do agente de saque, em valor correspondente aos recursos em espécie a ele disponibilizados. O Usuário poderá, ao realizar uma compra em um agente de saque, pagando com Pix, receber recursos em espécie em montante correspondente à diferença entre o valor do Pix realizado de sua Conta Transacional para a Conta Transacional do agente de saque e o valor da compra, com finalidade de troco.
10.12.1. É de responsabilidade do Usuário o preenchimento dos campos com os valores correspondentes, ao optar por realizar uma operação de Pix saque ou Pix troco. Em se tratando de Pix troco, é obrigatório que o Usuário discrimine também o valor da compra e o valor total da Transação.
10.13. 10.14. a prevenção à lavagem de dinheiro: As Transações de Pix estão sujeitas a monitorias de fraudes, prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo tanto pela U4C como também pelo PSP.
10.14. 10.15. Notificação de Infração para devolução de Pix: Ao realizar a Transação de pagamento dentro do Pix, o Usuário deverá confirmar o valor, bem como os dados do Recebedor, antes de finalizar o pagamento. Por ser um pagamento instantâneo, a liquidação deve ocorrer em segundos, de maneira que não poderá ser cancelado. Caso o Usuário verifique que efetuou pagamento de valor à maior ou incorreto, considerando os dados do Recebedor, o mesmo deverá acionar a U4C, através do Canal de Denúncias disponível em seu Site, para que esta proceda a solicitação de devolução junto ao Prestador de Serviço de Pagamento do Usuário Recebedor, por meio de Notificação de Infração para abertura de solicitação de devolução, e, por conseguinte, acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), por meio do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais.
10.14.1. Caso qualquer das Contratadas identifique ou suspeite que o Usuário está operando o Pix em sua Conta Transacional para praticar atividades incondizentes com a política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como outras atividades ilícitas, tais como fraudes e golpes, poderá, por iniciativa própria, iniciar a devolução do valor transacionado através do MED.
10.14.2. Caso qualquer das Contratadas receba Notificação de Infração do PSP do usuário pagador com solicitação de devolução, após realizar análise, dentro do prazo de 07 (sete) dias, poderá iniciar a devolução através do MED.
10.14.3. O USUÁRIO DECLARA ESTAR CIENTE E AUTORIZA QUE QUALQUER DAS CONTRATADAS, AO INICIAR O PROCESSO DE DEVOLUÇÃO NO MED, PROCEDA COM O BLOQUEIO DOS RECURSOS MANTIDOS NA CONTA TRANSACIONAL, EM UMA OU MAIS PARCELAS, ATÉ O ATINGIMENTO DO VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO, EM ATENÇÃO AO PREVISTO NA REGULAMENTAÇÃO EMANADA DO BCB.
10.15. Além da possibilidade de devolução de transações Pix por meio do MED, o Usuário reconhece que a devolução também poderá ocorrer por meio de instrumento próprio (‘Cartas de Repatriação”), ou seja, documento acordado entre a U4C e outra instituição financeira ou instituição de pagamento que figure como Recebedora ou Pagadora dos recursos do Usuário.
10.15.1. Sempre que houver reclamação explícita de um Usuário ou de um terceiro e desde que tal reclamação não se enquadre nas regras do MED, a U4C poderá entrar em acordo com a instituição financeira ou de pagamento destinatária para que se promova a devolução (‘Repatriação’) de valor indevidamente transferido.
10.16. 10.16. Uso da Marca Pix: A marca Pix é de titularidade exclusiva do BCB, que confere aos participantes do Pix licença temporária, não exclusiva e intransferível de uso da marca, em suas formas nominativa e de símbolo, nos termos do art. 139 da Lei nº 9.279/96.
10.16.1. O uso da marca deverá estar em conformidade com os termos Regulamento nº 1 BCB e com o Manual de Uso da Marca. É vedado associar a marca Pix a produtos não relacionados ao arranjo, registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à marca Pix e questionar a titularidade da marca Pix. Caso seja constatado o uso indevido da marca ou de qualquer tentativa de cópia ou de infração aos direitos da marca por prestador de Serviços de Pagamento, seja ele participante ou não do Pix, a U4C notificará o BCB e poderá exigir que o uso indevido seja interrompido.
10.16.2. De acordo com as regras do Pix, na utilização para fins empresariais não poderá o estabelecimento veicular a marca Pix em dimensão inferior às marcas, aos símbolos ou aos logotipos dos demais instrumentos de pagamento aceitos pelo estabelecimento comercial.
10.16.3. Das vedações: É vedado transmitir a impressão de que o Pix possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa do que os demais instrumentos aceitos pelo estabelecimento comercial, quando tal impressão não corresponda à realidade ou não seja adequadamente justificada por diferenças técnicas.
10.16.4. Caso o cliente identifique o uso indevido da marca poderá comunicar a U4C, através do Canal de Denúncias disponível em seu Site.
10.17. 10.17. Disponibilidade do serviço e cancelamento: Em decorrência de questões técnicas e operacionais, as Contratadas não garantem a disponibilidade permanente dos Serviços, bem como se reservam ao direito de cancelar os Serviços a qualquer tempo, mediante aviso prévio.
10.18. 10.18. Da responsabilização do caso fortuito ou de força maior: As Contratadas não se responsabilizam por quaisquer danos indiretos decorrentes do uso dos Serviços ou por danos diretos e indiretos decorrentes de situações de “caso fortuito” e “força maior”, do uso inadequado dos Serviços ou dos Meios de Captura, ou ainda, por eventuais paralisações transitórias dos sistemas tecnológicos utilizados pelas Contratantes ou pelos demais participantes do Pix.
10.19. 10.19. Aviso de indisponibilidade de sistema: Quando for razoavelmente possível, o Usuário será informado previamente das interrupções de funcionamento das funcionalidades.
10.20. 10.20. Cancelamento de Transação com Pix e/ou de pagamento: Qualquer situação referente ao cancelamento de uma Transação com Pix ou de um pagamento de valores na Conta deverá ser efetuado nos canais de atendimento do PSP.
10.21. 10.21. Segurança no Pix: As informações das Chaves e as Transações serão efetivadas através de uma rede criptografada de infraestrutura do BCB. Como o canal principal de autenticação das transações será o celular, a Chave Pix não dará acesso à sua Conta na Carteira Digital ALL BANK INVEST, ela apenas serve para mandar e receber valores de uma maneira prática.
10.21.1. Conforme recomendações do BCB, a validação do cadastro da Chave Pix é feita por 02 (duas) etapas, ou seja, depende da confirmação por meio de um código que será enviado por SMS ou e-mail cadastrado pelo Usuário. A guarda dos aparelhos celulares, senha e dados pessoais de acesso a Conta são de responsabilidade do Usuário. Por isso, não compartilhe informações confidenciais com terceiros e tenha cuidado com links não solicitados que chegam por e-mail ou mensagens. Use somente a Plataforma ALL BANK INVEST para movimentar sua Conta.
10.22. A U4C poderá, sem qualquer aviso prévio, cancelar e bloquear os Serviços para recebimento das Transações de Pix caso tenha fundada suspeita de fraude, ou, ainda, identifique que o uso do Pix está sendo realizado em desconformidade com a Legislação e estes Termos e Condições.
10.22.1. Na certificação da utilização da Chave Pix para prática de fraudes, a U4C procederá com a exclusão da referida Chave, dando início aos trâmites administrativos previstos nestes Termos e Condições e normas aplicáveis.
10.23. O funcionamento dos Serviços, bem como o conteúdo destes Termos e Condições vigorarão por prazo indeterminado ou até que os Serviços sejam desabilitados pelo Usuário.
11. Cancelamento e Chargeback (contestação de débito)
11.1. Cancelamento. A ALL BANK INVEST poderá cancelar uma Transação sempre que verificar que a mesma: (i) foi invalidada pela instituição financeira ou de pagamento do Usuário Pagador; (ii) foi processada incorretamente pelo parceiro da ALL BANK INVEST encarregado pelo processamento; (iii) o Usuário Pagador não tinha autorização para enviá-lo, seja por fraude ou qualquer outro motivo, (iv) decorre de Operações Proibidas ou de qualquer operação em desacordo com estes Termos e Condições, ou (v) caso de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade.
11.2. Chargeback. Caso o Usuário Pagador tenha realizado o Chargeback sobre os valores envolvidos na Transação após o envio, esses valores serão descontados e debitados da Conta do Usuário Recebedor, ou da Conta do Usuário Pagador nos casos em que o Chargeback for indevido, ou em qualquer outra Conta de mesma titularidade do Usuário responsável pelo Chargeback ou em nome de terceiros, em que há suspeita de que a finalidade de tal nova Conta seja a de fraudar credores e/ou burlar os presentes Termos e Condições. Em virtude disso, o Usuário autoriza expressamente a ALL BANK INVEST a reter de sua Conta o saldo em Moeda Eletrônica necessário para cobrir o cancelamento, a reversão ou Chargeback, quando aplicável. Se o Usuário não dispuser de saldo suficiente em sua Conta, ALL BANK INVEST está autorizada a reter tais valores de qualquer outro ingresso futuro de dinheiro em sua Conta, até que o valor devido em razão do cancelamento, reversão ou Chargeback seja compensado.
11.3. Caso o Usuário não realize o pagamento correspondente ao Chargeback, cancelamento ou reversão, as Contratadas poderão: (i) aplicar multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor devido, além dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; (ii) encaminhar o débito do Usuário para agências de cobrança externas para negociação e/ou cobrança judicial ou extrajudicial; e (iv) comunicar a inadimplência do Usuário a órgãos e entidades de proteção ao crédito.
11.4. O Usuário deverá, quando solicitado pelas Contratadas, fornecer documentação referente à Transação objeto do Chargeback, cancelamento ou reversão no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do envio da solicitação pelas Contratadas.
11.5. Para contestar o Chargeback, cancelamento ou reversão, o Usuário deverá reunir provas que endossem e confirmem seu relato. O fornecimento de tais documentos não implicará que o dinheiro do Usuário seja novamente creditado em sua Conta.
11.6. Após deferida a solicitação de Chargeback pela Mastercard, o(s) crédito(s) referente(s) ao(s) valor(es) reclamado(s) e não reconhecido(s) será(ão) estornado(s) ao Cartão do Usuário Pagador no prazo de até 90 (noventa) dias.
11.7. Caso haja uma reversão, cancelamento ou Chargeback, o Usuário Recebedor poderá responder perante as Contratadas pelo valor envolvido na Transação, acrescido de quaisquer outros custos ou gastos relacionados. As Contratadas poderão iniciar as medidas judiciais ou extrajudiciais que entendam pertinentes para reaver os valores envolvidos na Transação objeto do Chargeback, que não seja ressarcida pelo Usuário Recebedor dentro do prazo aqui estabelecido.
11.8. Será de responsabilidade do Usuário Recebedor toda e qualquer reversão, cancelamento ou Chargeback originado por Transações realizadas com as máquinas, relacionadas a produtos entregues com defeito, desacordo comercial, bens digitais e intangíveis, tais como, músicas, cupons de desconto, jogos virtuais, produtos fornecidos através de downloads, serviços de SaaS (Software as a Service), créditos/recargas de celulares, assim como qualquer outra espécie de bem ou de ativo que não seja entregue fisicamente ao Usuário Pagador. Diante de um cancelamento, reversão ou Chargeback referentes às situações descritas nesta cláusula tais valores serão descontados ou debitados diretamente na conta do Usuário Recebedor.
11.9. Qualquer consequência advinda da ausência de entrega do produto e/ou não prestação de serviços será de responsabilidade exclusiva do Usuário Recebedor, não podendo ser transferida para as Contratadas em qualquer hipótese.
11.10. Caso identifique níveis excessivos de Chargeback dos Usuários, seja Pagador, seja Recebedor, a U4C poderá, dentre outras medidas: (i) bloquear total ou parcialmente os valores existentes na Conta do Usuário, como garantia para cobrir potenciais danos para as Contratadas ou para terceiros, incluindo, mas não se limitando a eventuais multas aplicadas pelas bandeiras e credenciadoras de cartão pré-pago; e (ii) suspender ou inabilitar permanentemente o Usuário.
11.11. Os valores eventualmente bloqueados em decorrência do excesso de Chargebacks poderão ser usados a título de compensação pela U4C para o ressarcimento de eventuais custos, despesas ou danos que lhe foram causados.
12. Mensalidade
12.1. O Usuário reconhece que a Carteira Digital ALL BANK INVEST poderá cobrar uma tarifa pela manutenção da Conta (a “Mensalidade”), de acordo com os Planos de Tarifas de Manutenção vigentes e informados na Plataforma ALL BANK INVEST.
12.2. Os valores referentes à Mensalidade serão apresentados no Aplicativo, devendo o Usuário no ato de abertura da Conta, selecionar o seu Plano.
12.3. Caso a adesão ao Plano ocorra no decorrer do mês, a Mensalidade será debitada integralmente no mês subsequente.
12.4. O Usuário autoriza que seja debitado o valor devido do saldo disponível e informado em sua Conta, mensalmente, em data determinada no Aplicativo da Conta do Usuário.
12.5. Em virtude disso, caso não haja saldo na Conta do Usuário, a Conta ficará negativa enquanto houver débito em aberto. Aos valores eventualmente devidos, não serão aplicados juros ou multas.
12.6. Enquanto a Mensalidade não for paga pelo Usuário, poderá haver restrições de serviços e tarifas diferenciadas, conforme valores de custos e tarifas apresentados no Aplicativo da Conta do Usuário.
12.7. A Conta do Usuário não será cancelada por acúmulo de saldo negativo em razão do não pagamento das mensalidades. O débito ocorrerá, de forma integral, quando houver saldo na Conta.
12.8. O Usuário concorda e autoriza que todas eventuais comunicações e notificações feitas pela Carteira Digital ALL BANK INVEST relacionadas à Mensalidade, inclusive para fins de constituição de mora ou alteração do valor das tarifas, sejam efetuadas por meio de e-mail e notificações no Aplicativo da Conta do Usuário.
13. Remuneração pelos Serviços de Pagamento
13.1. O Usuário aceita e se obriga a pagar tarifas pela utilização de cada Serviço de Pagamento (“Tarifa de Serviço”), de acordo com as Tarifas de Serviço vigentes e informadas no Aplicativo.
13.2. Em virtude disto, o Usuário autoriza o desconto e retenção da Tarifa de Serviço ou qualquer outro valor devido do saldo disponível e informado em sua Conta.
13.3. O Usuário concorda e autoriza que todas eventuais comunicações e notificações feitas pela Carteira Digital ALL BANK INVEST relacionadas às Tarifas de Serviço, inclusive para fins de constituição de mora ou alteração do valor das tarifas, sejam efetuadas por meio de e-mail e notificações no Aplicativo da Conta do Usuário.
14. Obrigações das Contratadas
14.1. A U4C se obriga a seguir as instruções recebidas do Usuário para efetivar as Transações. Ao se cadastrar no Aplicativo da Carteira Digital ALL BANK INVEST e manter uma Conta ativa, o Usuário concorda, aceita e autoriza o recebimento de dinheiro que outros Usuários oportunamente enviem à sua Conta e que sejam debitadas as Tarifas de Serviço aplicáveis.
14.2. Do limite transacional: A ALL BANK INVEST poderá determinar limites específicos para as Transações, podendo variar de acordo com o método de pagamento escolhido, valor, horário, tipo de transação ou outro critério definido pela U4C ou pelo BCB.
14.2.1. Do limite transacional para o Usuário Pessoa Física: O Usuário está ciente de que atualmente não poderá transacionar na conta de pagamento ora contratada com a ALL BANK INVEST através do cadastro no Aplicativo da Carteira Digital ALL BANK INVEST valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), cuja liquidação ocorra entre às 20:00 (vinte horas) e às 05:59 (cinco horas e cinquenta e nove minutos).
14.2.1.1. Da solicitação de aumento de limite noturno: Caso necessário, o Usuário poderá solicitar, através de campo próprio no App, o aumento de limite noturno para valor superior ao determinado sempre que permitido pela regulamentação desde que o faça com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) do momento desejado para a liquidação, de forma justificada.
14.2.1.2. Da análise da solicitação de aumento de limite noturno: A solicitação estará sujeita à análise interna pela U4C, que poderá autorizá-la ou negá-la. Para cada operação, o Usuário deverá realizar uma solicitação diferente, não estendendo àquela eventualmente concedida anteriormente às demais solicitações.
14.2.1.3. Do agendamento de liquidações noturnas: Caso o Usuário deseje realizar agendamento para a liquidação de valor superior ao teto estabelecido pelo BCB entre às 20:00 (vinte horas) e às 05:59 (cinco horas e cinquenta e nove minutos), o mesmo deverá realizar solicitação própria, conforme descrito na cláusula anterior.
14.2.1.4. Da conta para recebimento: O Usuário poderá solicitar, em campo próprio no App, a abertura de conta para recebimento de valores que ultrapassem o limite de transações noturnas, que será analisada pela ALL BANK INVEST.
14.2.1.5. Das demais limitações: a ALL BANK INVEST poderá determinar limites específicos para o Usuário pessoa física, além daqueles estabelecidos na regulamentação, de acordo com seus critérios de análise da compatibilidade do perfil de risco.
14.3. Horário limite para transações no dia útil corrente: Em razão de limitações específicas do sistema bancário tradicional, os serviços relacionados, com exceção do Pix, serão processados no mesmo dia se solicitados até às 15:00 (quinze) horas, horário de Brasília, se este for dia útil. Caso contrário, serão processados no primeiro dia útil subsequente, ficando a cargo do cliente as despesas oriundas de juros e multas cobradas por pagamentos fora de prazo.
14.4. A visualização do saldo da Conta do Usuário se realizará a partir do momento em que a U4C confirme o aporte de recursos ou a Transação.
14.5. As Contratadas envidarão os melhores esforços para assegurar o cumprimento dos prazos indicados nestes Termos e Condições. Não obstante, o Usuário está ciente que, por determinados fatores externos que fujam ao controle das Contratadas, poderão ocorrer atrasos, motivo pelo qual o Usuário exime as Contratadas de toda e qualquer responsabilidade decorrente de eventuais inconvenientes ou prejuízos.
14.6. O Usuário reconhece estar sujeito aos riscos da instabilidade da rede mundial de computadores, sendo que as Contratadas não poderão ser responsabilizadas por eventuais falhas na prestação dos serviços decorrentes de interrupções ou atrasos em virtude de falhas na rede mundial de computadores que possam impedir ou prejudicar o envio e recebimento de informações.
14.7. A U4C mantém os recursos correspondentes aos saldos disponíveis de Moeda Eletrônica das Contas dos seus Usuários correspondentes em reais de acordo com a legislação aplicável, sendo que tais recursos constituem patrimônio separado e não se confundem com os recursos das Contratadas. Portanto, os recursos dos Usuários, (i) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação das Contratadas, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade das Contratadas; (ii) não compõem o ativo das Contratadas, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial; e (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pelas Contratadas.
14.8. As Contratadas não serão responsáveis por eventual Transação que não seja efetivada em decorrência da intervenção pelo BCB ou da insolvência de qualquer instituição financeira ou instituição de pagamento.
14.9. As Contratadas também não poderão ser responsabilizadas por ordens de pagamento não processadas ou recusadas, contas bancárias de terceiros suspensas ou canceladas.
15. Privacidade e Proteção de Dados
15.1. A prestação dos serviços das Contratadas depende da coleta, utilização e compartilhamento com terceiros de dados dos potenciais clientes e Usuários por meio das nossas plataformas eletrônicas. O tratamento desses dados pessoais é realizado com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras leis vigentes para a garantia da privacidade e proteção de dados pessoais dos potenciais clientes e Usuários.
15.2. As Contratadas estão sujeitas à Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo bancário. Em decorrência de tal lei, as Contratadas não compartilharão informações sobre as Transações e os Serviços de Pagamento realizados através da Carteira Digital ALL BANK INVEST, salvo nas hipóteses previstas em lei ou nestes Termos e Condições.
15.3. O potencial cliente e Usuário declaram-se cientes de que, para utilizar os serviços das Contratadas, será necessário submetê-los à confirmação eletrônica de identidade mediante o envio de dados biométricos para empresa parceira, conforme autorizado pelo art. 11, II, “g” da LGPD.
15.4. As Contratadas garantem a transparência quanto ao tratamento e proteção dos dados pessoais dos potenciais clientes e Usuários em suas respectivas Políticas de Privacidade, que são mantidas públicas e atualizadas em seus Sites. Ao solicitar os serviços das Contratadas, os potenciais clientes declaram que têm ciência destas disposições e dos termos de suas Políticas de Privacidade.
15.5. Requisições sobre privacidade e tratamento de dados pessoais poderão ser enviadas ao Encarregado de Dados Pessoais da ALL BANK INVEST através da Central de Privacidade do Aplicativo e ao Encarregado de Dados Pessoais da U4C, por meio do endereço eletrônico privacidade@u4crypto.com.
16. Do Internet Banking
16.1. A pessoa jurídica cadastrada na Carteira Digital ALL BANK INVEST poderá ter acesso remoto aos serviços e informações disponíveis através do Internet Banking de acordo com os presentes termos e condições de uso:
16.2. O Usuário terá acesso a transferência eletrônica de conta corrente e conta de poupança para outras Contas na Carteira Digital ALL BANK INVEST ou em outras instituições financeiras ou instituições de pagamento – através de DOC, TED e Pix.
16.2.1. Autorizar ou desautorizar débito automático em conta corrente.
16.2.2. Através de débito em Conta da Plataforma, efetuar pagamentos de faturas de concessionárias, títulos ou boletos bancários, tributos municipais e outros pagamentos conveniados com a Carteira Digital ALL BANK INVEST.
16.2.3. Programar transferências mensais para contas de clientes da Carteira Digital ALL BANK INVEST.
16.3. O cadastramento do Usuário Pessoa Jurídica na Carteira Digital ALL BANK INVEST é realizado no momento da abertura de sua conta na Plataforma, sendo liberado o acesso ao serviço de Internet Banking.
16.4. Para o Usuário Pessoa Jurídica, tanto a senha de acesso quanto a senha de movimentação financeira são fornecidas no ato de cadastramento da empresa no sistema, ambas sujeitas à alteração no primeiro acesso do cliente.
16.5. As condições de segurança do serviço de Internet Banking são compatíveis com os navegadores disponíveis no mercado, como o Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari e Opera, todos em suas versões mais recentes.
16.6. Via Aplicativo, são compatíveis com os sistemas operacionais para smartphones e tablets disponíveis no mercado: Android, iOS e Windows Phone. Os problemas que, eventualmente, venham a ocorrer com os navegadores ou equipamentos utilizados para o acesso à Internet deverão ser solucionados exclusivamente pelos respectivos fornecedores ou provedores de acesso.
16.7. Por questões de segurança, as sessões de atendimento dos canais possuem tempo limitado. Caso este tempo seja excedido, a sessão será finalizada obrigando a uma nova iniciação, na qual serão restabelecidos os processos de comunicação em modo seguro com a Plataforma ALL BANK INVEST.
16.8. As senhas de acesso e de movimentação financeira do Internet Banking são pessoais e intransferíveis, portanto, de inteira responsabilidade do Usuário e não caberá às Contratadas nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido.
16.9. A utilização indevida de dados verdadeiros ou fornecimento de informações falsas poderá caracterizar a prática de crime. Caso sejam constatadas irregularidades ou fraudes nos canais Internet Banking ou Aplicativo, seus serviços disponibilizados podem ser suspensos até que o problema seja devidamente sanado.
16.10. Os mecanismos de segurança dos canais Internet Banking são programados para desativar automaticamente a senha de acesso do Usuário após tentativas consecutivas de sua digitação incorreta ou tentativas incorretas não consecutivas em um determinado período. No caso de esquecimento, descadastramento ou desativação da senha de acesso, o Usuário deverá realizar o recadastramento desta senha pessoal.
16.11. As pessoas jurídicas assumem a responsabilidade pelo uso e sigilo da senha de acesso e da senha de movimentação financeira no canal de Internet Banking, bem como pela inserção e conferência dos dados necessários para realizar as transações, tais quais códigos de barras e informações dos pagamentos, contas para débito e crédito nas transferências e demais informações inseridas ou capturadas pelo cliente.
16.12. O Usuário deve prover o acesso à Internet em ambiente seguro, necessários à utilização do Internet Banking.
17. Do uso dos Cartões Pré-Pagos
17.1. O Cartão Pré-Pago da Carteira Digital ALL BANK INVEST é um serviço adicional e opcional, ativado mediante solicitação do Usuário na respectiva Plataforma ALL BANK INVEST.
17.2. O Usuário Portador se compromete a manter o Aplicativo de sua respectiva conta sempre atualizado de acordo com a última versão disponível nas lojas oficiais de Aplicativos para dispositivos e possuir smartphone com os requisitos mínimos que permitam o uso do Aplicativo sempre que necessário.
17.3. O Portador poderá: i) bloquear ou desbloquear o Cartão Pré-Pago; ii) alterar a senha do Cartão Pré-Pago; e iii) solicitar o cancelamento do Cartão Pré-Pago.
17.4. O Portador, ao solicitar o Cartão Pré-Pago, estará automaticamente aderindo ao presente Termo de Uso e Condições.
17.5. O uso do Cartão Pré-Pago pode estar sujeito a tarifas e tributos em algumas ou todas as Transações, inclusive em casos inatividade, bem como tarifas para emissão e envio ao domicílio do Portador, conforme descrito no Aplicativo.
17.6. O Cartão Pré-Pago é de caráter pessoal e intransferível e tem como finalidade única a realização de Transações pelo Portador.
17.7. O Cartão Pré-Pago, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizado para finalidades não previstas nestes Termos e Condições de Uso, nas normas que regulam o sistema de pagamentos brasileiro, ou nas normas relacionadas à aquisição e uso do Cartão, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita.
17.8. Emissão do Cartão Pré-Pago: O Portador, desde que tenha Saldo Mínimo Disponível na Conta, poderá solicitar a emissão do Cartão Físico e/ou Cartão Virtual. A solicitação será analisada e a aprovação dependerá de análise cadastral a ser realizada de acordo com as políticas internas da ALL BANK INVEST, de seus parceiros e da legislação vigente.
17.8.1. Na ocasião de solicitação de Cartão Virtual, o Portador deverá fornecer seus dados pessoais e inserir o PIN do Aplicativo para desbloquear o mencionado cartão. Aplica-se ao Cartão Virtual todos os termos e condições dispostos nestes Termos e Condições de Uso, exceto as disposições incompatíveis.
17.8.2. Caso queira, o Portador do Cartão Virtual poderá solicitar a emissão de um Cartão Físico por meio da Plataforma ALL BANK INVEST, observados as condições e tarifas decorrentes de tal solicitação.
17.8.3. Os Cartões são emitidos na modalidade “Pré-Pago” sem nenhum tipo de linha de crédito para o Portador, de modo que sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos previamente aportados pelo Portador na conta do respectivo Aplicativo, conforme condições previstas nos Termos e Condições de Uso.
17.8.4. Após o recebimento do Cartão Físico, o Portador deverá acessar sua Conta no respectivo Aplicativo e realizar o desbloqueio do Cartão utilizando o código PIN do próprio Aplicativo. Em caso de dúvida, o Portador poderá entrar com contato com a Carteira Digital ALL BANK INVEST através de seus Canais de Atendimento no App ou Site.
17.8.5. O prazo de validade do Cartão Pré-Pago será aquele informado no respectivo Cartão, não podendo ser utilizado após o vencimento.
17.8.6. O Portador autoriza a coleta de dados e informações pelas Contratadas, nos termos e condições estabelecidos em suas respectivas Políticas de Privacidade, visando facilitar a sua participação nessa modalidade de pagamento e garantir a sua segurança e a efetividade dos dados transacionados durante a utilização do Cartão. O Portador autoriza, ainda, que seus dados pessoais disponibilizados no cadastro do Aplicativo sejam compartilhados com a MasterCard ou outra bandeira parceira para finalidade de cumprimento do objeto previsto neste Termo de Cartão Pré-Pago e de demais obrigações regulatórias que deverão ser cumpridas pela U4C. Além da MasterCard, a U4C será obrigada a compartilhar com o BCB as informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão Pré-Pago no exterior.
17.8.7. A entrega do Cartão Físico será realizada conforme informado no ato da solicitação, contados da data de aprovação da solicitação dos Cartões, pelo Portador, no endereço informado por ocasião do cadastro da Conta no Aplicativo. Referidos prazos poderão ser estendidos caso verificados casos fortuitos ou de força maior (i.e. greves, dentre outros). Caso o Cartão solicitado não seja entregue por algum fato, ação e/ou omissão de responsabilidade do Portador, incluindo, mas não se limitando a divergência de endereço e tentativas frustradas de localização do Portador no endereço fornecido no App, o Portador poderá solicitar o reenvio do Cartão por meio dos Canais de Atendimento da Carteira Digital ALL BANK INVEST, ficando desde já ciente que esta solicitação observará novos prazos de entrega e estará sujeita ao pagamento das tarifas, conforme previsto no Aplicativo.
17.8.8. Senha De Segurança: As Transações feitas mediante o uso do Cartão Pré-Pago dependerão do código PIN cadastrado na conta do respectivo Aplicativo, ou, conforme o caso, por outros meios que caracterizam a expressa manifestação de vontade e concordância do Portador com a operação em questão, incluindo sem limitar pagamentos realizados por meio da tecnologia “contactless”, sendo assim autorizada a aprovação da Transação e respectivo débito do valor correspondente da Conta do Portador no Aplicativo.
17.8.9. O Portador deverá rejeitar o recebimento do Cartão Físico caso verifique que o envelope apresente qualquer sinal de violação. Neste caso, o Portador deverá entrar em contato com os Canais de Atendimento da Carteira Digital ALL BANK INVEST e comunicar o ocorrido.
17.8.10. Por medida de segurança, os Cartões serão enviados bloqueados, em qualquer das funções aqui informadas. O desbloqueio pode ser realizado através do Aplicativo ou por meio do Site www.allbankinvest.com.br.
17.8.11. O Portador será responsável pela guarda e sigilo e pela correta utilização do código PIN, devendo aplicar medidas de segurança e tomar as precauções necessárias para evitar sua divulgação para pessoas não autorizadas.
17.8.12. O Portador será responsável pela veracidade e legitimidade de todas e quaisquer informações prestadas para as Contratadas em função da emissão dos Cartões Pré-Pagos.
17.8.13. A utilização e a divulgação do código PIN, ainda que de maneira indevida, é de única e exclusiva responsabilidade do Portador.
17.8.14. Caso o código PIN seja digitado incorretamente por 03 (três) vezes consecutivas, o Cartão poderá ser bloqueado, independentemente de qualquer notificação ou aviso ao Portador.
17.8.15. As Contratadas poderão suspender e/ou bloquear o Cartão, preventivamente, caso verifique operações fora do seu padrão de uso. Como medida de segurança, as Contratadas poderão solicitar informações, documentos ou fotos para comprovação da sua identidade durante o uso do Cartão e/ou Aplicativo. O desbloqueio poderá ser solicitado pelo Portador junto aos Canais de Atendimento da Carteira Digital ALL BANK INVEST e será realizado de acordo com os procedimentos internos das Contratadas.
17.8.16. Caso o Portador decida utilizar outro smartphone que não aquele cadastrado para cadastro no Aplicativo, as Contratadas poderão solicitar informações com a finalidade de garantir a segurança do Portador. Caso as Contratadas entendam que não houve o atendimento das informações de forma correta a garantir identidade do Portador, poderão não autorizar a utilização do Aplicativo e/ou funcionalidades dos Cartões no seu novo aparelho, e/ou até mesmo bloquear o seu Cartão preventivamente.
17.8.17. Para manutenção da segurança dos Cartões Pré-Pagos, o Portador deverá: (i) guardar e conservar os Cartões de forma segura, bem como os dados de segurança e o código PIN; (ii) nunca permitir que qualquer outra pessoa utilize o Cartão; (iii) não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado; (iv) não informar o número do Cartão, exceto quando usá-lo de acordo com o presente Termo de Cartão; (v) não anotar o código PIN do Cartão, devendo o Portador memorizá-la; (vi) não informar o código PIN do Cartão para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários dos Canais de Atendimento da Carteira Digital ALL BANK INVEST; e (vii) não informar quaisquer dados de segurança dos Cartões, exceto quando usá-lo de acordo com o presente Termo.
17.8.18. Limites e Manutenção do Saldo do Cartão: Para segurança do Portador, a U4C poderá estipular, a seu exclusivo critério, Limites para utilização dos Cartões e/ou para utilização do Aplicativo, Limites estes que estarão disponíveis na Plataforma ALL BANK INVEST.
17.8.18.1. O Limite de saldo da Conta do Usuário será comprometido, automaticamente, pelo valor total de: (i) soma das Transações em que em que os números dos Cartões sejam digitados, independente da presença física do Portador e do Cartão; (ii) pré-autorizações de operações com o Cartão; (iii) Saques; (iv) tributos, tarifas e demais despesas de responsabilidade do Portador, nos termos deste Termo; e (v) outros pagamentos devidos às Contratadas, conforme o presente Termos e Condições de Uso.
17.8.19. O Saque pode ser realizado pelo Portador em toda Rede Cirrus, ficando sujeito a tarifas cobradas pela empresa responsável pela operação. Para mais informações das tarifas, consulte o Aplicativo.
17.8.20. Os locais e formas de Saque em espécie utilizando os Cartões Pré-Pago poderão ser alterados e/ou excluídos, a qualquer tempo e sem prévio aviso.
17.8.21. Utilização do Cartão Pré-Pago: Uma vez desbloqueado na forma aqui estabelecida, o Cartão Pré-Pago poderá ser utilizado pelo Portador para realização das Transações e Saques.
17.8.21.1. A utilização dos Cartões nos Estabelecimentos estará vinculada à aceitação da Bandeira Mastercard pelo Estabelecimento.
17.8.21.2. As Contratadas não se responsabilizam pela eventual restrição de Estabelecimentos ao uso do Cartão, por qualquer que seja o motivo, inclusive em razão de determinadas compras. As Contratadas também não se responsabilizam pela qualidade, quantidade ou defeitos de bens e/ou serviços adquiridos ou por qualquer diferença de preço. Qualquer reclamação relacionada à não aceitação e/ou aos produtos ou serviços adquiridos deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento.
17.8.21.3. O Cartão Pré-Pago não poderá ser utilizado para realização de compras parceladas e o valor total das compras será imediata e integralmente debitado do Saldo Disponível na Conta. Caso não tenha saldo disponível na Conta do respectivo Aplicativo, a Transação poderá não ser autorizada, ficando o Portador ciente de que os Cartões poderão ser suspensos e/ou bloqueados independentemente de aviso ou notificação prévia.
17.8.21.4. O Cartão é pessoal e intransferível e tem como finalidade principal a realização pelo Portador das Transações. O Cartão, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizado para finalidades não previstas neste Termo de Cartão, nas regras estipuladas pelas bandeiras, nas normas que regulam a Rede de Pagamentos, ou nas Normas Contratuais relacionadas ao uso do Cartão ou Aplicativo, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita.
17.8.21.5. O Portador aceita que existem alguns caixas automáticos que podem cobrar tarifas adicionais, as quais são previamente informadas nos próprios caixas automáticos no ato da Transação. Além disso, o Banco Central do Brasil poderá estabelecer Limites para realização de Transações e Saques, na forma prevista na legislação.
17.8.21.6. O valor dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão Pré-Pago, os valores das Tarifas e outros valores devidos, bem como o Saldo Disponível poderão ser acompanhados, a qualquer momento, mediante consulta ao extrato de movimentação da Conta, disponível ao Portador na Plataforma ALL BANK INVEST.
17.8.22. O Portador reconhece, ainda, que as Contratadas são intermediadoras do serviço de pagamento e não fazem parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos bens e/ou serviços adquiridos por meio dos Cartões, de modo que qualquer reivindicação deverá ser realizada diretamente perante o Estabelecimento.
17.8.23. Observadas as regras legais aplicáveis, os Cartões terão a função internacional e poderão ser utilizados fora do território nacional, sujeitos à cobrança de tarifas e ao recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação.
17.8.24. Contestação Do Uso Do Cartão Pré-Pago: Ocorrendo discordância entre a Transação realizada com o Cartão e a indicada na Conta do Portador, ele deverá reportar o desconhecimento no prazo de até 120 (trinta) dias contados da data da Transação, para contestá-la, sob pena de perda do direito à contestação. O procedimento e a documentação exigida nesses casos seguem as normas estabelecidas pelo regulamento da MasterCard.
17.8.24.1. A(s) contestação(ões) deverá(ão) conter dados capazes de identificar a(s) transação(ões) desconhecida(s), portanto, será necessário informar o número do cartão, bem como valor e data em que foi(ram) realizada(s).
17.8.24.2. O reporte de desconhecimento da transação será submetido à Mastercard, que fará toda a análise necessária, decidindo acerca do processo de disputa, podendo, inclusive, ser rejeitado.
17.8.24.3. Da ciência do desconhecimento da transação, a U4C realizará o bloqueio do cartão utilizado e este não poderá mais ser utilizado.
17.8.25. Perda, Furto, Roubo e Fraude na Utilização do Cartão: O Portador será o único e exclusivo responsável perante as Contratadas e quaisquer terceiros, pela utilização do Cartão, inclusive não podendo, de nenhuma forma, autorizar a utilização por qualquer terceiro ou comunicar a sua senha, zelando pela correta utilização do Cartão, que é, para todos os fins, intransferível.
17.8.25.1. O Portador deverá comunicar as Contratadas, por intermédio dos Canais de Atendimento da Carteira Digital ALL BANK INVEST a suspeita e/ou ocorrência de eventual perda, furto, roubo ou extravio dos Cartões, ocasião em que serão imediatamente bloqueados.
17.8.25.2. O Portador deverá encaminhar, em até 05 (cinco) dias a contar da data de ocorrência dos eventos descritos na cláusula anterior, cópia autenticada do competente boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pelas Contratadas.
17.8.25.3. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio dos Cartões, a reposição será feita pela Carteira Digital [ ] desde que o cliente tenha se identificado anteriormente ao fato. A entrega será realizada no endereço indicado pelo Portador. Será cobrada uma tarifa para emissão de novo Cartão, cujas condições estarão disponíveis no Aplicativo.
17.8.26. As Contratadas poderão cancelar o Cartão e/ou a Conta de Pagamento mediante a verificação de indício de uso indevido do Cartão de acordo com o estabelecido neste Termo de Cartão, ou nos casos de suspeita de crime nos termos da Lei nº 9.613 e Resoluções do COAF, podendo descontar uma tarifa de administração diretamente do saldo da Conta cujo valor estará disponível no Aplicativo.
17.8.27. Em caso de identificação de desvirtuamento da utilização do Cartão Pré-Pago pelo Portador, em desacordo com o presente Termo, as Contratadas tomarão todas as medidas cabíveis para resguardar seus direitos e os direitos de terceiros, seguindo as regras de mercado, regulamentação e legislação vigentes.
17.8.28. O Portador autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a realização de débitos no seus Cartões e/ou na conta do Aplicativo que sejam decorrentes de qualquer perda ou dano que venha causa pelo Portador às Contratadas, nos moldes destes Termos e Condições de Uso.
18. Responsabilidade exclusiva do Usuário por suas próprias operações
18.1. Em virtude de as Contratadas não figurarem como parte nas negociações de compra e venda de serviços e produtos que se realizam entre os Usuários Pagador e Recebedor, a responsabilidade por todas as obrigações decorrentes da compra e venda, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, será exclusivamente do Usuário Recebedor.
18.1.1. As Contratadas não se responsabilizam por nenhum compromisso assumido pelo Usuário perante terceiros, caso ocorram indisponibilidades do serviço, regido por este instrumento, inclusive aqueles que não tenham sido previamente informados.
18.2. Uma vez que as Contratadas não possuem qualquer relação com a obrigação que deu origem à Transação, o Usuário reconhece que elas não serão responsáveis, tampouco verificarão as causas, preço ou qualquer outra circunstância relativa a tal Transação, assim como em respeito à existência, qualidade, quantidade, funcionamento, estado, integridade ou legitimidade dos bens ou serviços oferecidos, adquiridos ou alienados pelos Usuários e pagos utilizando a Carteira Digital ALL BANK INVEST, assim como da capacidade para contratar dos Usuários e a veracidade dos dados pessoais por eles inseridos.
18.3. Assim, o Usuário Recebedor declara e reconhece que na hipótese de as Contratadas virem a ser demandadas judicialmente ou tenham contra elas uma reclamação dos órgãos de proteção ao consumidor, os valores relativos às condenações, acordos, despesas processuais e honorários advocatícios despendidos pelas Contratadas serão de responsabilidade do Usuário Recebedor que deu causa à demanda. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, fica, desde já, autorizada a retenção/compensação dos valores existentes na conta do Usuário para quitar e/ou garantir a quitação da obrigação, a critério da U4C, a contar da data da ciência do procedimento judicial/extrajudicial e independentemente da existência de decisão condenatória, sem prejuízo da responsabilidade do Usuário em responder por eventuais custos, despesas e perdas e danos de qualquer natureza que as Contratadas e terceiros vierem a experimentar em razão dos eventos acima.
18.4. O Usuário reconhece e aceita que ao realizar Transações com outros Usuários ou terceiros o faz por sua própria vontade, prestando seu consentimento livremente e por seu próprio risco e responsabilidade. Em nenhum caso as Contratadas serão responsáveis por lucros cessantes, ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que possa sofrer o Usuário devido às transações realizadas ou não realizadas por meio da Carteira Digital ALL BANK INVEST. Caso um ou mais Usuários, ou algum terceiro, iniciem qualquer tipo de reclamação, ações judiciais ou medidas extrajudiciais contra outro(s) Usuário(s), estes Usuários eximirão e manterão indenes as Contratadas, seus respectivos diretores, gerentes, empregados, contratados, agentes, representantes, procuradores de toda e qualquer responsabilidade, comprometendo-se a manifestar no(s) respectivo(s) processo(s) requerendo a exclusão das Contratadas da(s) demanda(s) imediatamente após dela(s) tomar ciência.
18.5. Os Usuários têm um prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da compra, para iniciar uma reclamação contra outro(s) Usuário(s). Uma vez vencido esse prazo, não será possível iniciar uma reclamação através do Site da Carteira Digital ALL BANK INVEST, podendo, ainda, recorrer à Ouvidoria U4C nos casos em que os serviços são diretamente prestados pela U4C, por meio dos contatos informados nestes Termos e Condições de Uso.
18.6. O Usuário declara estar ciente de que os Serviços de Pagamento ora tratados envolvem a utilização de serviços financeiros prestados por determinada instituição financeira para as Contratadas. Nesse sentido, o Usuário, desde já, exime as Contratadas de quaisquer prejuízos que venham a ser causados e/ou responsabilidades decorrentes de problemas verificados nos sistemas operacionais e tecnológicos da referida instituição financeira.
18.7. O Usuário se responsabiliza pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que as Contratadas possam sofrer, em consequência do descumprimento de qualquer uma das obrigações a que fica submetido nestes Termos e Condições Gerais de Uso.
19. Condições Gerais
19.1. Contratantes independentes: O Usuário e as Contratadas declaram ser contratantes independentes, sem nenhuma relação societária ou comercial além da estabelecida por meio dos presentes Termos e Condições, e cada uma delas manterá a outra livre e indene por qualquer reclamação oriunda das obrigações tributárias, trabalhistas ou previdenciárias que forem de sua responsabilidade. Nenhuma das Partes induzirá pessoa alguma em erro sobre seu caráter de parte contratual independente da outra, nem obrigará a outra parte frente a terceiros. O descumprimento desta obrigação pelo Usuário autorizará as Contratadas a inabilitar o cadastro e/ou a Conta do Usuário, sem prejuízo das medidas judiciais ou extrajudiciais que julgarem cabíveis.
19.2. Da responsabilidade pelos serviços prestados: As Contratadas não garantem a conclusão de nenhuma transação realizada entre Usuários, bem como não possuem nenhum controle sobre os produtos ou serviços adquiridos com a utilização da sua plataforma de pagamento. As Contratadas não garantem o acesso e uso continuado ou ininterrupto da Plataforma, dos Serviços de Pagamento ou das ferramentas de pagamentos. O sistema pode, eventualmente, não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de Internet, interrupção ou queda do sistema, nos links ou ferramentas de pagamentos ou por qualquer outra circunstância alheia às Contratadas ou aos seus parceiros comerciais, o que pode invalidar ou cancelar negociações realizadas. Os Usuários não poderão responsabilizar as Contratadas, ou exigir ressarcimento algum, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas, assim como por qualquer outro tipo de dano oriundo do disposto nesta cláusula.
19.2.1. As Contratadas não se responsabilizam por quaisquer problemas, inclusive pela não confirmação de operações resultantes de: (i) falhas ou mau funcionamento ocorridos no dispositivo/acesso remoto; (ii) utilização do dispositivo/acesso remoto fora do ambiente seguro, ou seja, situação em que os dispositivos estiverem desprotegidos ou desatualizados; (iii) inexatidão de informações prestadas pelo cliente; (iv) mau funcionamento dos serviços de conexão contratados junto a terceiros; (v) não observância de horários e valores limite pré-fixados, bem como saldo disponível; (vi) erro ou rejeição, no caso de transações envolvendo outras instituições financeiras; (vii) quebra de sigilo de informações do cliente que venham a ser armazenadas no dispositivo/acesso remoto.
19.2.2. As Contratadas não se responsabilizam pela indisponibilidade dos serviços bancários a que não tenham dado causa, incluindo casos fortuitos e de força maior, ainda que impossibilite a concretização da transação pretendida pelo Usuário.
19.3. Licença limitada: Todos os direitos de Propriedade Intelectual sobre a Plataforma, as Ferramentas de Pagamentos e seus códigos, o desenvolvimento, os programas de computador, equipamentos, domínios, logomarcas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação etc., são de propriedade da U4C, da ALL BANK INVEST ou de suas parceiras.
19.3.1. Constituem exceção ao previsto acima, as logomarcas, logotipos que compõem a identidade visual da ALL BANK INVEST e que serão por ela utilizadas na Carteira Digital ALL BANK INVEST.
19.3.2. Em nenhum caso se entenderá que o Usuário tem algum tipo de direito sobre os mesmos, independentemente dos direitos conferidos sobre o uso das ferramentas que as Contratadas colocam à disposição do Usuário.
19.3.3. As Contratadas somente autorizam o Usuário a fazer uso de seus direitos de Propriedade Intelectual, no que refere às ferramentas de pagamentos colocadas à disposição do Usuário para o cumprimento das atividades derivadas dos presentes Termos e Condições em seu Site eletrônico, fazendo relação direta aos Serviços de Pagamento da U4C, disponibilizados pela Carteira Digital ALL BANK INVEST
19.3.4. Qualquer outra utilização de tais direitos de Propriedade Intelectual das Contratadas é estritamente proibida, inclusive no que tange à engenharia reversa envolvendo os softwares disponibilizados.
19.3.5. A U4C, a ALL BANK INVEST e as suas parceiras outorgam ao Usuário uma licença gratuita, não exclusiva e revogável a qualquer tempo para utilização das ferramentas de pagamento nos termos do disposto nos presentes Termos e Condições.
19.4. Modificações dos Termos e Condições: As Contratadas poderão modificar a qualquer momento, sem aviso prévio, estes Termos e Condições.
19.4.1. As condições previstas nestes Termos poderão ser atualizadas ou alteradas a qualquer momento, a exclusivo critério das Contratadas, inclusive em razão de modificações nas Normas Aplicáveis.
19.4.2. O Usuário deverá consultar a versão atualizada destes Termos antes de utilizar os Serviços, sendo que a utilização será interpretada como a anuência às condições vigentes.
19.5. Término da relação contratual entre as partes: As Contratadas e o Usuário poderão, a qualquer momento da vigência dos presentes Termos e Condições, terminá-lo sem necessidade de expressar causa alguma, o que implicará no encerramento da Conta do Usuário e/ou cancelamento de seu cadastro, mas não suspenderá o cumprimento de todas as Transações já autorizadas pelo Usuário até o momento da notificação da rescisão, bem como a manutenção de determinados dados do Usuário, conforme exigido por lei.
19.5.1. Para efeito de exercer esta faculdade, é necessário que a Parte que pretende o término do contrato não deva à outra, nem a terceiros envolvidos nas operações o cumprimento de qualquer obrigação.
19.5.2. As Contratadas poderão, caso o Usuário não cumpra as condições dos presentes Termos e Condições ou a legislação aplicável, dar por terminada a prestação do serviço sem nenhum tipo de aviso prévio, reservando-se o direito de reclamar os danos e prejuízos que tal descumprimento lhe tenha causado.
19.6. Registro das operações: O Usuário autoriza de forma irrevogável as Contratadas ou a quem a Contratadas designam, a gravar todas as operações e/ou telefonemas do Usuário relativos aos serviços prestados pelas Contratadas, e a utilizar essas gravações como meio probatório perante autoridades administrativas ou judiciais. Os registros emitidos pelas Contratadas serão considerados prova suficiente do cumprimento das Transações, além disso, substituem a necessidade de qualquer recibo e são plenamente oponíveis ao Usuário.
19.7. Notificações: Serão válidas todas as notificações realizadas aos Usuários pelas Contratadas no endereço físico ou de correio eletrônico principal cadastrado por estes ou por mensagem de texto enviada para o número de celular cadastrado (SMS ou WhatsApp).
19.8. Solução de controvérsias e direito de arrependimento: Na ocorrência de eventual conflito, o Usuário deverá buscar uma solução amigável a partir do registro de Reclamação por meio do Portal de Contato disponível em www.allbankinvest.com.br. A Carteira Digital ALL BANK INVEST disponibiliza, também, no Internet Banking, gratuitamente, aos Usuários, uma estrutura para o tratamento de reclamações, contando com suporte de equipe de mediação que, além de mediar as controvérsias, poderá ao final proferir uma decisão administrativa quanto ao valor envolvido na operação, uma vez que há, na maioria dos casos, a necessidade de liberação do valor existente na conta ao Usuário Recebedor ou a devolução para o Usuário Pagador.
19.8.1. Tal estrutura visa evitar a judicialização de controvérsias que, eventualmente, surjam na Plataforma e, para isso, as Contratadas firmaram convênios e parcerias com autoridades a fim de promover e incentivar uma solução amigável entre os Usuários da plataforma. Cumpridas as regras destes Termos e Condições, sobretudo quanto ao prazo para iniciar a reclamação na plataforma, existe a garantia da devolução do valor da negociação.
19.9. Por tais razões, os Usuários comprometem-se a utilizar as ferramentas da Plataforma (reclamação/mediação) como primeiro meio para a solução de controvérsias decorrentes das Transações na Carteira Digital ALL BANK INVEST.
20. Declarações do Usuário: Sem prejuízo das demais disposições destes Termos e Condições, o Usuário declara e garante que as Transações por ele realizadas na Carteira Digital ALL BANK INVEST não serão utilizadas para, mas sem limitação a: (i) Infração à legislação em vigor; (ii) Exploração de jogos de azar, apostas etc.; (iii) Cobranças e pagamentos de condomínios prediais; (iv) Atividades de organizações sindicais; (v) Atividades de organizações políticas, salvo as autorizadas por lei; (vi) Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda; (vii) Oferecimento de cartões de descontos; (viii) Serviços de recolocação profissional; (ix) Tráfico de armas, de pessoas, de animais etc.; (x) Lavagem de dinheiro; (xi) Terrorismo ou financiamento ao terrorismo; (xii) Pornografia, prostituição ou pedofilia; (xiii) transações de criptomoedas; e/ou (xiv) Qualquer tipo de atividade que possa ser considerada fraudulenta ou ilegal.
20.1. O Usuário não utilizará a Plataforma ALL BANK INVEST para efetuar qualquer operação que se possa considerar ou interpretar como adiantamento de dinheiro, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimo ou outras formas semelhantes como definido em Lei, bem como toda e qualquer atividade que não esteja em consonância com a legislação brasileira.
20.2. Caso as Contratadas considerem, a seu exclusivo critério, que há suspeita ou indício da utilização indevida da Plataforma ALL BANK INVEST para alguma atividade proibida pela lei ou contrária ao disposto nos presentes Termos e Condições, inclusive se desenvolvida no Site eletrônico do Usuário, e/ou caso tome conhecimento ou suspeite de comportamentos fraudulentos ou que atentem contra a imagem das Contratadas, seus acionistas, controladores, controladas, filiais ou subsidiárias, funcionários, empregados, diretores, agentes, Usuários e/ou terceiros, as Contratadas poderão, sem notificação prévia, recusar, cancelar ou suspender uma Transação, bem como (i) advertir, suspender ou inabilitar, temporária ou definitivamente, o acesso e uso de uma Conta do Usuário ou a suas funcionalidades; (ii) cancelar definitivamente uma Conta do Usuário (caso em que o Usuário deverá solicitar imediatamente a retirada de eventual dinheiro indicado em sua Conta de Usuário por meio do Portal de Contato), sem prejuízo de que sejam eventualmente adotadas as medidas judiciais ou extrajudiciais pertinentes.
20.3. O Usuário declara, para todos os devidos fins e efeitos, as atividades por ele desenvolvidas e a utilização da Plataforma ALL BANK INVEST são realizadas em estrita observância à legislação trabalhista relativa à saúde e/ou à segurança ocupacional, inclusive quanto ao trabalho ilegal, escravo e/ou infantil e/ou de silvícolas, direta ou indiretamente, e quanto a práticas discriminatórias; bem como observam todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto à Política Nacional de meio Ambiente e de Crimes Ambientais, e aquelas emanadas nas esferas federal, estadual e/ou municipal.
20.4. O Usuário declara, ainda, que cumpre e faz cumprir, bem como suas afiliadas, acionistas, conselheiros, diretores, funcionários, agentes e/ou eventuais subcontratados (“Pessoas Relacionadas”), todas as leis, regras, regulamentos e normas aplicáveis, emitidos por qualquer jurisdição aplicável ao Usuário, que versam sobre atos de corrupção, suborno e atos lesivos contra a administração pública, incluindo, mas não se limitando a Lei nº 12.846/13 (“Leis Anticorrupção”); na medida em que (i) mantém políticas e procedimentos internos que assegurem integral cumprimento das Leis Anticorrupção; (ii) dá pleno conhecimento das Leis Anticorrupção a todos os profissionais que venham a ser relacionar com o Usuário, conforme aplicável; (iii) abstém-se de praticar quaisquer atos estabelecidos nas Leis Anticorrupção, no seu interesse ou para seu benefício, exclusivo ou não; e (iv) caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole as Leis Anticorrupção, comunicará imediatamente as Contratadas, que poderão tomar todas as providências que entenderem necessárias.
20.5. Processamento de pagamento: O Usuário declara e reconhece que o processamento de pagamentos depende do cumprimento de alguns procedimentos, como análise de risco e compensação bancária, a depender do meio utilizado. Em regra, os pagamentos através do Pix, Cartão Pré-Pago ou saldo em Conta são processados de forma mais rápida do que pagamentos realizados por boleto bancário. Neste sentido, as Contratadas não poderão ser responsáveis por eventuais descumprimentos de oferta feita pelo Usuário Recebedor quando o processamento de pagamento ocorrer depois de esgotado o estoque do produto anunciado.
20.6. Segurança e confidencialidade dos dados pessoais: As Contratadas não venderão, alugarão, nem negociarão com outras empresas a informação pessoal dos Usuários. Estes dados serão utilizados para prestar os Serviços descritos nestes Termos e Condições de Uso, nas formas e casos estabelecidos nas Políticas de Privacidade das Contratadas, disponíveis em seus respectivos Sites.
20.6.1. As Contratadas poderão coletar e revelar dados cadastrais de seus Usuários para terceiros, incluindo, mas sem se limitar, a empresas integrantes do mesmo grupo econômico, parceiros comerciais, instituições financeiras, autoridades e pessoas físicas ou jurídicas (i) que alegarem ter sido lesadas por Usuários; (ii) com a finalidade de realizar estudos internos, (iii) que prestem serviços para as Contratadas e/ou com parceiros comerciais para fins de negócios das Contratadas, tais como, mas sem se limitar ao gerenciamento de risco, a detecção de atos ilícitos, o envio de anúncios personalizados, a oferta conjunta de produtos ou serviços, a análise de dados estatísticos, dentre outros; (iv) que prestem serviços de valor agregado que se integrem dentro da Plataforma ALL BANK INVEST ou mediante links a outros Sites eletrônicos da Internet, para atender necessidades dos Usuários relacionadas aos Serviços de Pagamento; (v) com o objetivo de propor iniciativas comerciais e promocionais das Contratadas. Para mais informações, consulte as respectivas Políticas de Privacidade das Contratadas.
20.6.2. Toda informação pessoal será transmitida por meio de uma página de internet segura, que protege e encripta a informação. A informação pessoal será armazenada em servidores ou meios magnéticos que mantêm altos padrões de segurança.
20.6.3. O Usuário desde já concede o seu expresso consentimento para as Contratadas para a revelação e o compartilhamento de seus dados conforme previsto nesta cláusula, as quais não configuram violação do dever de sigilo nos termos da legislação aplicável.
20.6.4. As Contratadas empregarão seus melhores esforços para manter a confidencialidade e segurança de que trata esta seção, mas não responderá por prejuízos que possam derivar da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a Internet para acessar esta informação.
20.6.5. Ficam excetuadas do disposto nesta cláusula as circunstâncias em que as das Contratadas constituam parceria com outras empresas para oferecer serviços de valor agregado a seus Usuários.
21. Canais de Atendimento: O Usuário poderá entrar em contato com a Carteira Digital ALL BANK INVEST através de seu Canal de Atendimento em www.allbankinvest.com.br, para informações, dúvidas ou problemas sobre os produtos ou serviços da Plataforma ALL BANK INVEST, disponível das 09:00 (nove horas) às 18:00 (dezoito horas), em dias úteis.
22. Ouvidoria: A Ouvidoria U4C atende, em última instância, as demandas dos Usuários da Carteira Digital ALL BANK INVEST, Usuários finais da U4C INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, que não tiverem sido solucionadas nos Canais de Atendimento primários. Os Usuários poderão registrar suas reclamações, elogios, sugestões, solicitações de providências ou denúncias através do Site da Associação Brasileira das Sociedades de Microcrédito (ABSCM), em www.abscm.com.br, por correspondência eletrônica ao e-mail ouvidoria@abscm.com.br, ou, ainda, por ligação gratuita em 0800 067 5757.
23. Jurisdição e lei aplicável: Todos os itens destes Termos e Condições são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a estes Termos e Condições, as Partes concordam em se submeter ao Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com exceção de reclamações apresentadas por Usuários que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter tais reclamações ao foro de seu domicílio.
24. Endereço para envio de correspondências: Todas as requisições, correspondências, notificações ou pedidos de informação deverão ser enviadas para a ALL BANK INVEST, no endereço Praça Antônio Teles, nº 12, cjs 45/48, Centro, Santos/SP, CEP 11013-000, e para a U4C na Av. Afonso Pena, n.º: 4.000, sala 08, Térreo, Edifício Bic., bairro Cruzeiro – Belo Horizonte/MG, CEP: 30130-009.